Pesquisar este blog

domingo, 12 de maio de 2024

CNJ SUSPENDE RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE PERNAMBUCO

A Ordem dos Advogados, secção de Pernambuco,  requereu no CNJ a suspensão da Resolução que alterava o funcionamentos dos órgãos de primeira instância no Judiciário de Pernambuco. O CNJ concedeu liminar para revogar a Resolução 532/2024 do Tribunal de Justiça referida norma que reduzia o horário de funcionamento nos dias úteis do Judiciário de primeira instância no Estado. Aliás, no interior, já vigorava a modificação de horário de atendimento ao público, importando em diminuição da atividade para seis horas, das 8.00 hs às 14.00 horas, ao invés de encerramento às 17.00 horas. 

O presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto, alega que "não considera a redução do atendimento presencial uma restrição de acesso ao judiciário, pois a plataforma eletrônica implementada pelo tribunal possibilita acesso ao sistema 24 horas". Outro é o entendimento da OAB que alega diminuição de acesso dos advogados aos processos e aos juízes, além de impedimento. O CNJ determinou que o Tribunal publique na imprensa oficial a escala de desembargadora e juízes "que irão atuar nos dias úteis após o encerramento do expediente de atendimento ao público, com todas as informações necessárias de endereço, telefone e nome do plantonista".   

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário