Pesquisar este blog

terça-feira, 28 de maio de 2024

CONDENAÇÃO BASEADA EM SUPOSIÇÃO

A 13ª Câmara De Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem da prática do crime de roubo, face à fragilidade das provas, porque sustentadas em suposições, provas inconclusas ou colhidas em sede inquisitorial. O entendimento foi do que as imagens registradas nas câmeras policiais contradizem as narrativas dos PMs, além da indicação de possibilidade de que o reconhecimento foi induzido. Trata-se de assalto ocorrido em São Paulo, em 2023, quando dois homens e uma mulher, em um carro, roubaram três outras pessoas que estavam em outro veículo. A versão do policial não se sustenta com as características de alguns dos pertences roubados. 

  

O relator, desembargador Marcelo Semer, escreveu no voto: "a narrativa apresentada pelo policial militar não corresponde com a verificada pelas gratificações extraídas das câmeras". A detenção aconteceu, segundo o desembargador, porque os policiais "sem justificar a razão, chegou afirmando que seria ele (o réu) o suspeito que buscavam". O relator declarou: "Desta feita, temos que, na delegacia, apenas uma vítima fez o reconhecimento do réu, e, como visto, ela e as demais receberam a informação de que a pessoa detida seria aquela encontrada com os pertences subtraídos e em relação à qual deveria efetuar o reconhecimento seguro". 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário