O jornalista José Roberto Guzzo foi condenado pela prática do crime de difamação contra a advogada e professora de Direito, Caroll Proner, assessora internacional do BNDES. A juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 2ª Vara Criminal de São Paulo, substituiu a pena de quatro meses de prisão por detenção com pagamento de 23 salários mínimos e indenização por danos morais de R$ 10 mil. Guzzo escreveu, em fevereiro/2023, no jornal O Estado de São Paulo, o artigo "amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha", motivo do processo. Guzzo diz que "a mulher do compositor Chico Buarque" no entorno do petista (Lula) promove assalto geral às bocas da máquina pública". Ele não diz o nome, mas os dados são da esposa de Chico Buarque. Guzzo afirma que Proner "foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidade de atacar o erário".
A defesa do jornalista diz que "o que houve foi mera divulgação objetiva de informação de interesse público". A juíza escreveu na sentença: "As frases (usadas por Guzzo em seu texto) possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não limita ao caráter meramente informativo da imprensa". Adiante: "Neste contexto, com a utilização das palavras "assalto", "atacam", "cardume de piranha", "voracidade", a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante (Carol Proner), em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis".
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