A Recomendação n. 150/2024, do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, publicada no dia 2 de maio, possibilitou a liberação até hoje, 8, de R$ 60 milhões para ajudar os moradores na calamidade pela qual passa o estado do Rio Grande do Sul. O ato autoriza à Defesa Civil do estado e outras entidades a direcionarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais, para socorrer familiares e vítimas. Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pode liberar R$ 2,5 milhões, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, R$ 10 milhões, o Tribunal de Justiça de Goiás, R$ 11 milhões e a Justiça Federal, R$ 4 milhões.
Esses valores serão usados para ajudar moradores e recuperar os estragos das chuvas no Estado. Normalmente, os valores referentes à pena pecuniária são destinados para entidades pública ou privada com objetivo social. Caberá à Corregedoria-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul administrar os valores liberados.
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