A juíza federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói, condenou a União, por danos morais na importância de R$ 150 mil, R$ 1 milhão atualizados, com juros de mora, na forma da Súmula 54 do STJ. Trata-se de prisão ilegal e torturas no regime militar, 1964/1985, em 1972, contra o professor João Florêncio Júnior, atualmente com 73 anos. O professor, depois de preso, foi levado para as dependências do DOI-Codi e torturado pelas Turmas de Interrogatório Preliminar; a liberdade dele só aconteceu em 11 de dezembro, quase 8 meses depois. A juíza diz que "há provas de que, durante o tempo em que permaneceu em cárcere, (João Florêncio) foi submetido à tortura". Na sentença, está dito que o professor foi preso em Pernambuco, por um "órgão de segurança", quando cursava o bacharelado de Física. Diz mais a magistrada que "a tortura foi o instrumento que permitiu ao Doi Codi extrair as informações dos presos e, a partir delas, chegar a novos integrantes do PCBR".
A alegação para a prisão era de envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro e prática de atividades subversivas. Neste sendido, a magistrada afirmou que a prisão deu-se por motivação política, quando "o regime militar agiu estratégica e coordenadamente e, um por um, jogou os presos para o DOI-Codi, que realizava os interrogatórios iniciais e lá submetiam a choques elétricos, pau de arara e sessões de espancamento". A União buscava a prescrição, mas a magistrada invocou decisão do STJ, no sentido de que houve "patente violação de direitos humanos, em um cenário de regime de exceção, a pretensão é imprescritível".
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