Em Procedimento de Controle Administrativo, o conselheiro Marcello Terto, do CNJ, concedeu liminar para suspender os efeitos da Resolução 903/2023, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especias e dos demais colegiados da corte. Originalmente o pedido foi formulado pela seccional da OAB de Rondônia, mas, na continuidade, várias subseções ingressaram no feito e, por último, a Associação dos Advogados de São Paulo, na qualidade de amicus curiae. A liminar assegurou que alguns recursos, como os embargos de declaração e os agravos internos não cabem sustentação oral, daí porque julgados no modo virtual.
O conselheiro assegurou que a ampliação do alcance da Recomendação 132/2022 para apelações, agravos de instrumento que tratam de tutelas provisórias de urgência, mandados de segurança, Habeas Corpus, conflitos de competência e ações originárias afrontou o legítimo exercício do direito de defesa. Disse mais: "A exigência de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sinfonicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado".
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