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domingo, 5 de maio de 2024

LEIS INCONSTITUCIONAIS QUE BENEFICIAM IGREJAS


O Tribunal de Justiça de Tocantins declarou duas leis do estado, que beneficiam igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos, aprovadas pela Câmara Municipal de Araguaína, como inconstitucionais. As leis proibiam a cobrança de água e fixavam tarifas sociais, mas estavam suspensas desde setembro de 2023. A Câmara emitiu nota na qual declara respeitar a decisão do Tribunal, mas defende sua competência constitucional e estuda a possibilidade de recorrer. Uma das leis, a de n. 3.177 de 2020 proíbe a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto de igrejas, associações de bairros, associações desportivas e entidades sem fins lucrativos e entrou em vigor no dia 9 de novembro de 2020. A outra lei n. 3.383, de 12 de maio de 2023, alterou a primeira, a lei 3.177/2020, "para incluir aos mesmos beneficiários o direito de ter uma tarifa social para o serviço de água e esgoto". 

A ação questionando as leis foi de autoria da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, AESBE, e alegava que "os vereadores não têm competência para legislar sobre o assunto, sendo que as matérias deveriam ser apresentadas exclusivamente pelo Chefe do Executivo". O relator do processo é o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. 


 

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