O magistrado ingressou com habeas corpus no STF, sob fundamento de que as cautelares estão sustentadas em relatório da Receita Federal. A busca desse relatório, pela Receita, foi o bastante para anular tudo, sem possibilidade de ratificação. Escreveu o ministro: "Conclui-se, desse modo, pela análise dos documentos acostados nesta impetração, que as provas produzidas em desfavor do paciente, por meio de quebra do sigilo fiscal e bancário e outras medidas cautelares de sua esposa, foram proferidas por juízo incompetente, tendo em vista a ciência inequívoca do suposto cometimento, por parte do órgão acusatório, da participação do paciente, detentor de prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça". O ministro justifica a impossibilidade de repetição das provas porque o Ministério Público Federal "já era ciente da incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal". A Procuradoria-geral da República atravessou recurso da liminar do ministro acabando com todo o arcabouço das acusações contra o desembargador. A ministra Isabel Galloti, relatora da ação penal contra Guimarães, suspendeu o processo até julgamento pelo STF do recursos da Procuradoria.
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