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sexta-feira, 24 de maio de 2024

NEGADO RECURSO DE DESEMBARGADORA

Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges
Em Mandado de Segurança alega-se que o CNJ violou o devido processo legal, porque a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi absolvida pela Justiça em ação civil pública de improbidade administrativa; pede-se anulação da pena e novo julgamento pelo CNJ. A 1ª Turma do STF manteve a pena, aplicada pelo CNJ, sob fundamento de que foi usado o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas. O julgamento do CNJ deu-se em fevereiro/2021 com aplicação da pena máxima em processo administrativo disciplinar. O ministro Flávio Dino, na condição de relator, assegurou que a jurisprudência do STF admite anulação de decisões do CNJ, quando não for observado o devido processo legal, com exorbitância de suas atribuições e manifesta falta de razoabilidade dos atos. No caso, segundo o relator, nada disso aconteceu.   


Acerca da absolvição por improbidade administrativa, o relator explicou que o juízo de valor do CNJ é diferente do que se apura no meio judicial, quando se analisa a conduta de integrantes da magistratura sob fundamento de deveres e responsabilidades funcionais. Ademais, o ministro entendeu que o mandado de segurança não constitui meio apropriado para rediscutir argumentos usados e analisados na via administrativa.

 

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