A Procuradoria-geral Eleitoral manifestou no TSE ontem, 7, pela rejeição das ações, protocoladas pelo PT e pelo PL, que pedem a cassação do senador Sérgio Moro, com o fundamento de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa dois nas eleições de 2022. Na Corte, o relator é o ministro Floriano de Azevedo Marques. No TRE, no Paraná, por 5 votos contra 2, foi julgada improcedente a ação contra Moro. O fundamento maior da ação trata dos gastos em período que antecedeu a campanha oficial para o Senado. O Ministério Público diz que "não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná".
A Procuradoria, através do procurador Alexandre Espinosa, alega também que "inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha". O procurador nega semelhança do caso de Moro com o da ex-senadora Selma Arruda, de Mato Grosso, quando esta foi cassada por 6 votos contra 1.
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