Pesquisar este blog

quinta-feira, 30 de maio de 2024

RADAR JUDICIAL

CÂMERAS CORPORAIS

O governo de São Paulo tem prazo de 72 horas, desde ontem, para manifestar sobre edital publicado para contratação de 12 mil novas câmeras corporais para a Polícia Militar. A determinação do STF atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pede seja retificado o edital para exigir que as câmeras tenham gravação ininterrupta durante os turnos policiais, principalmente pelo fato de serem destinadas aos batalhões que mais matam na corporação e que as imagens sejam armazenadas por mais tempo. O estado deverá manifestar sobre a existência de política pública que prioriza a alocação das câmeras corporais para as unidades da PM que realizam operação e a necessidade de que as gravações sejam feitas de forma ininterrupta, com a guarda das imagens na íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor.  

Todo o imbróglio foi criado pelo governador Tarcísio de Freitas que no edital deixou para o policial militar ou de uma central para acionar as câmeras. As normas nacionais admitem três modalidades de uso: acionamento automático, remoto e pelos próprios integrantes da força de segurança. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assegurou que "os estados que quiserem recursos para colocar câmeras nos uniformes policiais deverão seguir as diretrizes divulgadas pela pasta". O governador respondeu que São Paulo segue as novas diretrizes nacionais.  

"JUÍZA", USA EXPRESSÃO "MARIDO E MULHER"

Uma juíza de paz, na celebração de um casamento usou a expressão "marido e mulher", referindo-se ao casal gay. A celebração deu-se no cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília. O casal apresentou reclamação sobre a expressão usada pela juíza de paz, cujo texto se encontra no Código Civil. A juíza, que não procedeu de má fé, declarou que "simplesmente leu o texto da lei. 

CONCILIAÇÃO CONTINUA 11,2%

Segundo Justiça em Números, 12 em cada 100 processos, em 2023, foram solucionados através da conciliação; esses números foram praticamente repetição de 2022 e 2021, mas aumentou em relação ao ano de 2020, quando o índice foi de 11,2%. As sentenças homologatórias subiram no percentual de 32,2%, se considerado os números dos últimos oito anos. Segundo o relatório "na fase de execução, as sentenças homologarias de acordo corresponderam, em 2023, a 9,1%, sendo notória a curva de crescimento, já que o valor mais que dobrou ao longo da série histórica, com aumento em 5,6 pontos percentuais, entre os anos de 2015 e 2023. O motivo situa-se na criação dos CEJUSC, que cresceram quase cinco vezes mais entre 2015 e 2023. Em 2014, nos tribunais estaduais havia 352 CEJUSC, passaram, em 2023 para 1.724.

O maior índice de conciliação, na fase de conhecimento, na Justiça Estadual localiza-se no Tribunal de Justiça de Roraima, com 22,9% e, na Justiça Federal com 26,9%, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

STF JULGA PARENTESCO

Em Ação Direta de Descumprimento Preceito Fundamental, o PSB questiona parentes até segundo grau em cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa. O partido alega que, principalmente nos municípios, pai e filho ocupem a presidência do Legislativo e do Executivo locais, sustentado no art. 14, § 7º da Constituição. O julgamento é presencial, face ao pedido do ministro Flávio Dino. A relatora, ministra Carmen Lucia votou pela improcedência da ação e na sessão da quarta feira, os advogados sustentaram suas manifestações orais. O julgamento prosseguirá.

RÉU DE COSTAS PARA JURADOS

A ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou julgamento no qual o réu foi colocado de costas para os jurados, inclusive durante seu depoimento. O fundamento é de que houve constrangimento à pessoa que está em julgamento pelo Tribunal do Júri. A ministra entendeu que o tratamento é "oposto ao princípio da presunção de inocência que deve receber todo cidadão brasileiro sob julgamento". No caso, o advogado, antes do julgamento, requereu ao juízo que o depoimento do réu fosse feito de frente para os jurados, mas o pedido foi indeferido. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento do juízo inicial.  

JUSTA CAUSA A TRABALHADOR QUE CUIDAVA DO PAI

Um trabalhador de uma empresa alimentícia buscou justificar ausência ao serviço para cuidar do pai, que estava doente. O juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, da Vara do Trabalho de Patrocínio/MG, manteve a justa causa aplicada, porque a documentação apresentada pelo trabalhador não justificava as ausências, caracterizando descumprimento do dever contratual de assiduidade. O trabalhador foi dispensado em 6/3/23, por abandono de emprego e buscava comprovar a ausência com gravidade da doença do pai. O juiz entendeu ser moralmente correta a conduta do trabalhador, mas a lei configura descumprimento do dever contratual. Foi julgada improcedente a ação e negado pedido de danos morais.      

Salvador, 30 de maio de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário