Pesquisar este blog

quarta-feira, 29 de maio de 2024

RADAR JUDICIAL

ACADEMIA PARA MAGISTRADOS 

O Tribunal de Justiça do Ceará contratou uma empresa por R$ 557,1 para promover atividades como musculação, pilates e tênis de praia para os juízes. "Programa Vida em Equilíbrio" busca "conscientizar os servidores da importância do autocuidado, promovendo maior atenção à saúde física e mental e incentivando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional de servidores e magistrados". O PVE funciona desde 2023 e teve uma palestre do historiador Leandro Karnal, "Equilíbrio entre a vida profissional, carreira e saúde mental", que cobrou por uma hora, R$ 60 mil, pago com recursos próprios do tribunal. A Monja Coen Roshi fez outra palestra sobre o tema "Aprecie a sua vida: desenvolve a capacidade de ser feliz e ter resultados excelentes" e recebeu R$ 44,5.  

EXECUÇÕES FISCAIS CONGESTIONAM

De todos os processos que tramitam na Justiça, 31% são de execuções fiscais, segundo Justiça em Números, do CNJ. Em 2023, ficaram pendentes 83,8 milhões de processos, dos quais 26,4 milhões, execuções fiscais e a maior parte, 86%, tramita na Justiça Estadual. Dos processos pendentes, 12,8 milhões, ou seja, 48,5%, originam-se da Justiça Estadual de São Paulo, 3,3 milhões, 12,4% da Justiça Estadual do Rio de Janeiro e 1,6 milhão, 6,1%, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As execuções pendentes desses três tribunais significam 67% de todas as execuções no país. Na primeira instância, a média global de execuções fiscais é o equivalente a 34% de todos os casos em tramitação; São Paulo com 54%, Rio de Janeiro, 49% e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região com 44%. O tempo médio de baixa das execuções fiscais é de sete anos e nove meses, enquanto os outros processos que tramitam no Judiciário tem tempo média de dois anos e sete meses.    

PROCESSOS CONTRA MAGISTRADOS

O Plenário Virtual vota até 7 de junho sobre a abertura de processos administrativos disciplinares para apurar condutas de quatro magistrados do Rio Grande do Sul. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a abertura de processo, sob fundamento de que o afastamento de magistrados é medida excepcional, não configurada no caso. Trata-se do juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, da juíza federal Gabriele Hardt e dos desembargadores da 4ª Região, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. A decisão de afastamento e processos disciplinares partiu do ministro Luís Felipe Salomão, datada de 15 de abril. Os afastamentos do juiz Danilo Pereira e da juíza Gabriela foram derrubados por decisão do ministro Barroso, mas mantidos os afastamentos dos desembargadores. Barroso invocou decisão sobre o juiz federal Eduardo Appio, investigado por condutas semelhantes, e que teve apuração arquivada.  


CONGRESSO MANTÉM FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES

O Congresso Nacional decidiu ontem, 28, manter veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre os quais as fake news nas eleições. A tipificação dos crimes estava previsto no Projeto de Lei 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197/2021 e revogou a Lei de Segurança Nacional, Lei 7.170/1983. O texto vetado previa pena de reclusão de até cinco anos para quem cometesse o crime de "comunicação enganosa em massa". Assim, as fake news poderão prejudicar o processo das eleições de novembro.

DOCUMENTO FORA DO PRAZO NÃO ELIMINA

O candidato que não enviou documentos no prazo, devido a falha operacional no site da banco não pode ser eliminado de concurso público. O entendimento foi do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que mandou reabrir o prazo para o candidato enviar a documentação. O candidato tentou, mas não conseguiu realizar o upload da documentação da etapa de títulos, face à instabilidade do site da banca examinadora. Na primeira instância não obteve êxito, mas o Tribunal deu-lhe prazo para remessa da documentação.

BRASIL RETIRA EMBAIXADOR DE ISRAEL

Frederico Meyer, embaixador do Brasil em Israel, foi retirado do cargo naquele país, como resposta ao constrangimento de autoridades israelenses contra Meyer, quando expôs, em fevereiro, o diplomata no museu do Holocausto, em ato tido como humilhação ao governo brasileiro. Tratou-se de vingança à comparação feita por Lula aos ataques do Hamas com o que Adolf Hitler fez com os judeus no século passado. Lula foi declarado persona non grata.

Salvador, 29 de maio de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário