segunda-feira, 13 de maio de 2024

RADAR JUDICIAL

BRASILEIRA PRESA NA TAILÂNDIA

Mary Hellen, 24 anos, de Pouso Alegre/MG, foi condenada, na Tailândia, por tráfico internacional de drogas, à pena de nove ano e seis meses, além de multa de 750 mil baht, equivalente a R$ 105 mil; ela foi presa em fevereiro/2022, após ser flagrada com 1,5 kg de cocaína no aeroporto de Bancoc. O rei Maha Vajiralongkorn concedeu-lhe o perdão real da multa, apesar de continuar obrigada à pena de prisão, da qual já cumpriu dois dos nove anos. A advogada Kelly Cavoli Moreira, que defende Mary, declarou que o comportamento exemplar dela contribuiu para a concessão do perdão da multa. A família de Mary no Brasil continua na luta pela sua liberdade.  

POLICIAL MILITAR É MANTIDO PRESO

O policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como "lagartixa", foi preso, na noite de sexta-feira, 11, em Vitória da Conquista, quando viajava com seu irmão para o Rio Grande do Sul. A prisão aconteceu porque o policial reformado portava irregularmente arma de fogo de uso restrito. Wendel foi o deputado estadual mais votado nas eleições de 2022 e é candidato. Na audiência de custódia, realizada na segunda feira, 13, o juiz Leonardo Coelho Bomfim converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva.

ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis/GO, julgou cabível acumulação de proventos referentes às aposentadorias dos cargos de miliar e docente por professor universitário. Trata-se de professor da Universidade Estadual de Goiás que pediu aposentadoria em 2022, mas indeferido pela previdência dos servidores, sob fundamento de configurar acumulação irregular de cargos públicos. O professor ingressou com Mandado de Segurança para que fosse reconhecida a legalidade dos proventos. O magistrado assegurou que, em regra, a Constituição fixa a impossibilidade de acumulação de cargos públicos, mas excepciona no caso de compatibilidade de horários. O juiz invocou entendimento do STF que assegura inaplicável a proibição de acumulação da aposentadorias e pensões, no caso de cargos constitucionalmente acumuláveis, para conceder a segurança.    

MENSALIDADES ALTAS DE CALOUROS

A Terceira Turma do STJ alterou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que tinha determinado a uma faculdade de Brasília para cobrar de alunos do primeiro semestre de medicina o mesmo valor estipulado para os veteranos do curso, com devolução da diferença paga. Os ministros entenderam que as Faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos calouros, face ao aumento de custos referentes às alterações no método de ensino. A Faculdade mostrou remodelação no curso de medicina, responsável pelo aumento dos custos. A relatora ministra Nancy Andghi ficou vencida, porque determinava diligência para que a primeira instância obtivesse planilhas e documentos para constar o aumento dos custos. 

CASTRAÇÃO QUÍMICA PARA REINCIDENTES EM CRIMES DE ESTUPRO

O Projeto de Lei 3.127/2019 permite a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes de violação sexual mediante fraude. Na discussão, na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Angelo Coronel propôs a retirada da possibilidade de castração física e aumento de um ano para as penas mínimas desses crimes. O Projeto está em discussão hoje na Comissão e, e se aprovado, segue diretamente para a Câmara dos Deputados. 

FRANQUIA SEM VÍNCULO TRABALHISTA

O ministro Ives Gandra Martins Filho, como relator, deu provimento a recurso de revista da seguradora Prudential, dona de rede de franquias. O entendimento está sustentado em precedentes do STF que confirmou licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, além de liberdade contratual de organização empresarial. Escreveu no voto: "Avançando nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal passou a decidir que a tese fixada no julgamento do Tema 725 e da ADPF 324 abarca não apenas a terceirização, mas, igualmente, outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, de modo que a hipótese conhecida como "pejotização", de contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais, estaria, assim, inserida na tese do Tema 725".  

Salvador, 14 de maio de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário