REJEITADA DENÚNCIA CONTRA PREFEITO
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou denúncia contra o prefeito de Pirajuí/SP, César Henrique da Cunha Fiala. Ele foi acusado de nomear servidor contra lei, além de ordenar ou efetuar despesa, não autorizada por lei, crimes previstos no Dec. Lei 201/1967. Trata-se da nomeação de uma professora para o cargo de diretora de um centro municipal de educação. O Ministério Público assegura que a nomeação aconteceu antes da criação do cargo e o envio de projeto de lei para regularizar a situação indica dolo. O Tribunal entendeu diferente, porque o prefeito ao tomar conhecimento da indicação da professora antes da criação do cargo, trabalhou para regularizar a situação. A Turma diz que o "dolo geralmente é indicado pelo conluio entre o ordenador da despesa e o recebedor das verbas públicas", inexistente no caso. Não há nenhuma relação de parentesco ou de qualquer natureza entre o prefeito e a professora.
MULHER TROPEÇOU EM FIO, INDENIZAÇÃO
Ana Paula de Souza Silva ingressou com ação judicial contra a Prefeitura de Atibaia/SP, alegando que estava grávida e o cabo de fio telefônico enroscou-se em seu pé e tropeçou, tendo sido levada para um hospital com o pé inchado. O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara de Atibaia julgou procedente e condenou o município a indenizar a mulher no valor de R$ 3 mil. É que "a administração pública tem o dever de zelar pela conservação e pela fiscalização de espaços sob sua responsabilidade". Escreveu o magistrado: "Por se tratar de passeio público municipal, incumbia ao réu zelar por sua conservação e fiscalização, de modo que é impositivo o dever de indenizar os prejuízos comprovadamente experimentados pela requerente, bastando a prova do fato, do dano e da relação de causalidade entre estes e o ato ou omissão administrativo, o que restou devidamente comprovado no presente processo".
COMERCIANTE É CONDENADO A 274 ANOS
O Ministério Público de Alagoas denunciou um comerciante pela prática do crime de estupro contra 20 meninos, no município de Ouro Branco/AL. O homem silenciava os meninos com a influência que tinha e mediante o pagamento de entre R$ 100,00 e R$ 300,00, além de bebida alcoólica e até toca de doces pelas relações sexuais. As ocorrências davam-se na tabacaria e os crimes foram praticados nos últimos nove anos, em vítimas de 10 a 17 anos. O juiz condenou à pena de 274 anos pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, assédio sexual e fornecimento de bebida alcoólica a menores; o comerciante já estava preso, desde fevereiro, perdeu a licença da tabacaria e terá de pagar R$ 5 mil a cada vítima.
ESCOLAS CONTINUAM FECHADAS NO RS
Segundo o governo, quase 100 mil alunos de escolas estaduais continuam sem previsão de retorno das aulas, diante das chuvas torrenciais que caíram no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Dos 781 mil alunos matriculados na rede, 500 mil voltaram às aulas; 155 mil ainda não retornaram, mas devem ter aulas a partir de segunda-feira, 27. A dificuldade reside no fato de algumas salas de aula estarem servindo como abrigo. A Defesa Civil confirmou mais três mortes neste domingo, perfazendo o total de 169 óbitos, mas ainda existem 56 pessoas desaparecidas. O nível do Lago Guaíba continua alto, 4 metros na manhã de hoje. A previsão de chuvas para a próxima semana poderá elevar as marcas, principalmente diante de chuvas e fortes ventos.
TSE CASSA MANDATO DE PREFEITO
O prefeito, Noelino Magalhães de Oliveira Lyra, e o vice-prefeito, Teodorino Alves Cavalcanti Neto, do município de Mata Sul/PE, tiveram mandatos cassados por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, na quinta-feira, 23. A decisão considera ambos inelegíveis pelos próximos oito anos; o TRE foi comunicado para realizar novas eleições. Trata-se de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020. Anteriormente, o TRE rejeitou o pedido de cassação, alegando que não foram apresentadas provas robustas sobre os delitos cometidos, mas o relator, ministro Raul Araújo, assegurou que documentos e testemunhas comprovas as irregularidades.
FÉRIAS E FOLGAS
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou norma coletiva na qual estabelecia o gozo de férias de trabalhador marítimo junto com período de folga. A norma coletiva decorre do sistema 1 x1 (um dia de trabalho por um dia de descanso), para empregados marítimos. O empregado pediu pagamento de férias em dobro, questionando a invalidade da norma, porque as férias e as folgas têm natureza diversa. O relator, ministro Bruno Medeiros, buscou precedente do STF que declarou constitucionais os acordos e as convenções coletivas sobre limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, contanto que respeitem os direitos indisponíveis.
Salvador, 26 de maio de 2024.
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