TRIBUNAL VIOLA CONSTITUIÇÃO E LEI E FECHA FÓRUNS
Passaram por cima dos 11 desembargadores |
A Bahia tem 417 municípios e possuía 236 Comarcas; desativou 41 em 2012; em 2014, agregaram ou desativaram mais 25 unidades, além de 28 varas criminais; em 2017, mais 33 e agora mais 16, no total de 115 comarcas entre agregadas e desativadas, além da desativação de 28 varas criminais. Esses números mostram que tínhamos, como sedes de comarcas, mais da metade dos municípios; o desmonte, nesses cinco anos, deixou o Estado com um terço das unidades que se tinha antes de 2012.
A diferença desse desmantelamento é que os magistrados de antes de 2012 respeitavam a Constituição do Estado e a Lei de Organização Judiciária, que, textualmente, asseguram a cada município uma comarca; enquanto os atuais passam, como tanque militar por cima de quem tenta interromper a movimentação da máquina; na China, um rebelde obstruiu o caminho do exército chinês, mas, na Bahia, os onze desembargadores que votaram contra não foram suficientes para estorvar os que investiram contra a Constituição e contra a Lei.
Acerca da intervenção do CNJ no Tribunal, dissemos, quando estivemos na Corregedoria: “É vergonhosa a situação e o CNJ não deveria vir a Bahia para fiscalizar, para buscar realizações de metas, pois aqui está tudo de cabeça para baixo e precisamos é de ajuda, de orientação, não de meta, de fiscalização ou de punição".
Nesses últimos cinco anos, ao invés de obedecer à Constituição Estadual e à Lei de Organização Judiciária e abrir mais sedes jurisdicionais, passou-se a desobedecer a Constituição e a lei para desativar sem motivação que justificasse, como bem asseverou o desembargador Sérgio Cafezeiro, que questiona até mesmo a alegação de economia; foi muito feliz também o des. Lourival Trindade quando comparou as desativações de comarcas com o fechamento de um hospital: “não se mensure o acesso à Justiça por gasto, assim como não se mensura gasto com educação e saúde".
O pior de tudo isso é que os desembargadores que votaram pela desativação não sentem constrangimento algum em violar a Constituição do Estado e a Lei de Organização Judiciária; o entendimento agrava-se quando se sabe que o fechamento de comarcas não é de autoria do Legislativo ou do Executivo, mas do próprio Judiciário.
A esperança e o sucesso das pessoas e das cidades residem no crescimento; o retrocesso, ou seja, regredir é sinal de insucesso. Pois bem, na Bahia, no Judiciário, está acontecendo exatamente isso, a regressão. É que não se compreende como estabelecer na Constituição e em lei que a cada município corresponde uma Comarca e o Tribunal de Justiça, sem revogar a Constituição ou a lei, muda o caminho que vinha sendo trilhado desde a administração do desembargador Mario Albiani, responsável maior pela facilidade de acesso do povo à Justiça.
Por isso que sempre dizemos: quem mais desrespeita as leis são os magistrados, pois assim que querem procedem exatamente no oposto do que determina a lei.
As desativações não são promovidas por deputados, por governador, mas precisamente pelos desembargadores, apesar do posicionamento contrário da Associação dos Magistrados da Bahia e da Ordem dos Advogados da Bahia. Nada disso sensibiliza a maioria dos magistrados de segundo grau que se preocupa simplesmente em seguir, cegamente, o caminho pedregoso indicado pelo CNJ, órgão que não conhece a realidade do povo sofrido do interior e nem tem ciência de nossas leis.
A alegação de que a providência origina-se do CNJ não se sustenta, porquanto os conselheiros que compõem esse órgão não possuem condições para interferir no Judiciário da Bahia ao ponto de não se importar com a letra fria da Constituição e da lei; motivação orçamentária não se mostra suficiente para tamanha violência, consistente em negar acesso do cidadão à Justiça. Há de se observar os valores maiores, quando se enfrenta situação de risco; nesse caso o valor maior está em dá ao cidadão acesso à Justiça, conforme preceito constitucional.
Criam-se delegacias e municípios, mas eles, independentemente dos inconvenientes com o orçamento, nunca são desativados; mas o Judiciário quer a existência de comarcas somente nos municípios com determinado número de ações nos últimos três anos, como se o jurisdicionado fosse procurar os fóruns, quando têm ciência de que não há juiz, promotor e muito menos servidor. A conduta do Tribunal nesses últimos anos é simplesmente para acabar com o Judiciário nos pequenos municípios.
Salvador, 29 de julho de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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