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sexta-feira, 10 de maio de 2024

SEMANAS ESTADUAIS DA CONCILIAÇÃO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11, DE 07 DE MAIO DE 2024

Institui as Semanas Estaduais da Conciliação de 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como adota providências com vistas a incentivar e fomentar a cultura da conciliação e da resolução pacífica de conflitos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE; o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK; a CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO; a COORDENADORA DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU, Desembargadora MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR; o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD; e a SUPERVISORA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), Desembargadora MARIELZA BRANDÃO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

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DECIDEM

Art. 1º Instituir as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) de 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, programadas para os períodos de 10 a 14 de junho e de 28 de outubro a 1º de novembro de 2024, com o propósito de ampliar o número de processos conciliados e reduzir a taxa de congestionamento das diversas unidades judiciárias participantes, além de disseminar a cultura da conciliação como um método eficaz de resolução pacífica e adequada dos conflitos.

Art. 2º Atribuir ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) o planejamento das estratégias, no tocante à realização das ações durante as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) de 2024, podendo quaisquer dúvidas, orientações ou sugestões serem encaminhadas pelo correio eletrônico institucional nupemec@tjba.jus.br ou pelos telefones (71) 3372-5172 e (71) 3372-5170.

Parágrafo único. À Coordenação dos Juizados Especiais (COJE) cabem o planejamento e a orientação às unidades integrantes do respectivo Sistema.

Art. 3º Recomendam-se a todos(as) os(as) magistrados(as) estaduais de primeiro e segundo graus o apoio e a efetiva participação nas Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) de 2024, por meio da realização de pautas concentradas de audiências de conciliação, oportunidade que deve ser utilizada para incentivar a prática conciliatória, devendo observar-se:

I – a realização de maior quantidade de audiências de conciliação e mediação, com inclusão de novas designações nas pautas dos CEJUSCs prioritariamente, bem como nas pautas das Varas, preservando os agendamentos já efetuados; e

II – a prioridade na prolação de sentenças homologatórias de acordos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, celebrados anteriormente e durante as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs);

Parágrafo único – Recomenda-se que os oficiais de justiça concentrem esforços nos processos relacionados à conciliação, de modo a promover a cultura da pacificação social, agindo de forma diligente e priorizando os processos relacionados à iniciativa.


 

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