Em 2013, os ministros do STF julgaram 105 mil ações, sendo 87,6 mil através de decisões monocráticas. Em 2023, das 18.190 decisões do Plenário, 18.094 aconteceram no ambiente virtual e apenas 96 nas sessões presenciais. A 1ª Turma proferiu 4.690 decisões, sendo que o total de 4.672 aconteceram de forma virtual; na 2ª Turma de 4.957, o total de 4.938, de forma virtual. As decisões do colegiado, em 2023, passaram de 13 mil para 18 mil. Os números de processos no STF são alarmantes: foram registrados 54 mil recursos extraordinários ou agravos em recursos extraordinários, 7 mil reclamações, 12 mil Habeas Corpus. O ministro presidente defende que a saída tem de ser o Plenário Virtual. As inovações, inclusive nos tribunais estaduais, no de São Paulo, por exemplo, as partes tomam conhecimento do acordão depois de publicado e as sustentações orais acontecem somente nas sessões presenciais ou por videoconferência.
Há ministros que defendem o sistema virtual no STF, sob fundamento de que nesse ambiente o advogado tem a oportunidade de intervenção inexistente no Plenário físico, porque com "sete dias para chamar a atenção de votos que estão sendo depositados, com acesso imediato, pode participar de todo o julgamento." Este não é o entendimento, por exemplo, do advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira que alega estarem os Habeas Corpus sendo julgados de forma precária, porque decididos monocraticamente. Em evento, disse Mariz: O tribunal é um órgão colegiado. Mude-se o sistema. O povo não tem culpa de termos um Supremo abarrotado. Ou temos uma Justiça mecânica ou uma Justiça em que se vai respeitar o devido processo legal. Decisão monocrática é para juiz de primeiro grau, o STF tem que julgar coletivamente". Os ministros festejam o fato de decisões monocráticas acontecerem com celeridade, mas esse não é o trabalho da Corte, como bem diz Mariz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário