quinta-feira, 30 de maio de 2024

STF DEIXA DE SER COLEGIADO

Em 2013, os ministros do STF julgaram 105 mil ações, sendo 87,6 mil através de decisões monocráticas. Em 2023, das 18.190 decisões do Plenário, 18.094 aconteceram no ambiente virtual e apenas 96 nas sessões presenciais. A 1ª Turma proferiu 4.690 decisões, sendo que o total de 4.672 aconteceram de forma virtual; na 2ª Turma de 4.957, o total de 4.938, de forma virtual. As decisões do colegiado, em 2023, passaram de 13 mil para 18 mil. Os números de processos no STF são alarmantes: foram registrados 54 mil recursos extraordinários ou agravos em recursos extraordinários, 7 mil reclamações, 12 mil Habeas Corpus. O ministro presidente defende que a saída tem de ser o Plenário Virtual. As inovações, inclusive nos tribunais estaduais, no de São Paulo, por exemplo, as partes tomam conhecimento do acordão depois de publicado e as sustentações orais acontecem somente nas sessões presenciais ou por videoconferência.  

Há ministros que defendem o sistema virtual no STF, sob fundamento de que nesse ambiente o advogado tem a oportunidade de intervenção inexistente no Plenário físico, porque com "sete dias para chamar a atenção de votos que estão sendo depositados, com acesso imediato, pode participar de todo o julgamento." Este não é o entendimento, por exemplo, do advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira que alega estarem os Habeas Corpus sendo julgados de forma precária, porque decididos monocraticamente. Em evento, disse Mariz: O tribunal é um órgão colegiado. Mude-se o sistema. O povo não tem culpa de termos um Supremo abarrotado. Ou temos uma Justiça mecânica ou uma Justiça em que se vai respeitar o devido processo legal. Decisão monocrática é para juiz de primeiro grau, o STF tem que julgar coletivamente". Os ministros festejam o fato de decisões monocráticas acontecerem com celeridade, mas esse não é o trabalho da Corte, como bem diz Mariz.      




Nenhum comentário:

Postar um comentário