O ensino e a proibição do uso da linguagem neutra foram suspensas nos municípios de Ibirité/MG e Águas Lindas/MG, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O ministro invocou julgamento de abril/2020 no qual a corte, por unanimidade, declarou inconstitucionalidade de lei que vetava a discussão de gênero nas escolas de administração pública e privada. A decisão do "dialeto não binário" alcança a grade curricular ou material didáticos das escolas públicas e privadas, em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município. Está escrito na decisão: "A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação".
A Associação Brasileira de Famílias Homotransfetivas e Aliança Nacional LGBT+ questionaram as normas no STF, porque as leis impõem "censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensino e de aprender". Anteriormente, o Tribunal proibiu referência à ideologia de gênero nas escolas municipal de Novo Gama/GO; posteriormente, em fevereiro/2023 foi declarada inconstitucional lei do estado de Rondônia que proibia a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. O ministro assegurou que a competência para legislar sobre o assunto é da União.
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