Em recurso especial, a 4ª Turma do STJ manteve condenação da Rede Bandeirantes a indenizar Silvio Santos por paródias veiculadas no programa Pânico na Band. A alteração deu-se no valor que foi diminuído de R$ 1 milhão para R$ 300 mil. Silvio Santos alegou que a Bandeirantes usou indevidamente suas imagem em paródias no programa Pânico na Band". Na primeira instância, o juiz condenou no valor de R$ 200 mil e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. As duas partes recorreram e o ministro relator João Otávio de Noronha escreveu no voto: "Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de encerrar a revisão pelo STJ, conhecimento recurso especial implicaria em reexame de questão fática-probatória presente nos autos, o que é inviável nos temos da Súmula 7". O ministro conheceu em parte o recurso de Sílvio Santos, e negou provimento; não conheceu do recurso especial da TV Band. Foi diminuído o valor da indenização, passando para R$ 300 mil.
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