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terça-feira, 7 de maio de 2024

TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO SUL EM PLANTÃO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal Federal da 4ª Região adotaram o plantão judiciário nos próximos dias, face às enchentes que possibilitaram às 336 prefeituras e ao governo gaúchos decretasse estado de calamidade pública, inclusive a capital do estado, Porto Alegre. No Tribunal, o funcionamento dos foros e das unidades de primeiro grau de jurisdição será restrito às medidas de urgência nas doze situações prevista na Resolução n. 1.358/2023-Comag. No Tribunal Regional Federal, o expediente e o atendimento presenciais estão suspensos entre o dia de ontem, 6, até pelo menos sexta-feira, 10. Os magistrados e servidores deverão cumprir nesse período o regime extraordinário de teletrabalho. O Tribunal de Justiça Militar, através da Portaria 87/2024, definiu o sistema de funcionamento. O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu o expediente presencial desde o dia 2 até dia 10 de maio. 

Através de Ato Conjunto n. 2/204-P e CGJ, a Presidência e a Corregedoria disciplinaram as formas de atendimento do serviço de plantão emergencial no primeiro e no segundo graus de jurisdição. As regras valem enquanto estiverem indisponíveis o Sistema Eproc, de tramitação dos processos judiciais do tribunal estadual. O CNJ, no sábado, 4, suspendeu a contagem de prazos processuais em todos os tribunais do País em que o estado e os municípios do Rio Gande do Sul sejam parte.  

 

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