O presidente da Câmara foi questionado, porque o Projeto teve votação irregular, vez que "o regimento indica que o presidente precisa, no mínimo, informar para o plenário qual o projeto que está sendo votado. Esse registro precisa aparecer no painel de votação e nada disso aconteceu", segundo denunciou a deputada Sâmia Bofim. O Projeto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante, amigo do pastor Silas Malafaia, e toda a articulação contou com apoio e trabalho desenvolvido pela bancada evangélica. Está-se buscando modificar quatro artigos do Código Penal, tornando crime o que hoje não é configurado como delito ou que fixa pena de até quatro anos, passando para 20 anos de cadeia. Também é alterada a responsabilidade dos médicos que passam a ser punidos no caso de interromper a gravidez de feto que não seja anencéfalo. Na verdade, o Projeto obriga as vítimas a terem filhos dos seus estupradores.
Os evangélicos dizem que o Projeto responde a uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que, em um caso específico, referente a gestação de mais de 22 semanas derivada de estupro, derrubou norma do Conselho Federal de Medicina sobre a proibição da interrupção da gravidez. O método dos evangélicos consiste no uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de ser retirado do útero. Quer dizer, mata-se e depois retira o feto sem vida do útero da mulher. A crueldade dessa sistemática é tamanha que não é usada nem em animais. No Brasil, o aborto é permitido em situações enunciadas na lei: para salvar a vida da mãe; gestação resultante de estupro e feto anencefálico, ou seja, um bebê natimorto. Portanto, a lei considera legal o aborto desde que a gestação seja originada de estupro. Na forma do Projeto, o procedimento só poderá acontecer até a 22ª semana; fora deste tempo a prática é criminalizada. Se o Projeto dos evangélicos tornar lei, evidente que a matéria será submetida ao STF e a inconstitucionalidade é resultado do abuso de legislar, porque violadora dos princípios da dignidade humana.
Salvador, 15 de junho de 2024.
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