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segunda-feira, 17 de junho de 2024

ABUSIVA A NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO

Em ação de Indenização por Dano Moral, Gilmara Quele Sousa Silva reclama contra Notre Dame Saúde S/A. O juiz Marcos Aurélio Gonçalves, da Vara Única de Nazaré Paulista/SP, em sentença, condenou a operadora do plano de saúde em indenização à autora diagnosticada com Doença de Chron, com tratamento indicado pelo médico, negado pelo plano, sob fundamento de que só poderia internar em um hospital da rede, sem ambulância. O juiz entendeu como abusiva a negativa, sustentada no fato de não está no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O juiz escreveu na sentença: "Ora, havendo prescrição médica, como já dito, se mostra abusiva a recusar no atendimento do tratamento indicado. Vale dizer que somente o médico especialista possui condições de avaliar adequadamente o quadro de saúde do paciente e prescrever o tratamento necessário e adequado. Não cabe ao plano de saúde a opção acerca de como deve ser tratado o paciente, função do médico de confiança que o assiste".   

O magistrado invocou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo que estatui: "Havendo expressa indicação médica é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". O juiz condenou a operadora em R$ 10 mil a título de danos morais. 



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