sexta-feira, 28 de junho de 2024

AÇÃO: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, da 1ª Vara Cível de Patrocínio/MG, condenou advogados em multas por litigância de má-fé, por atos atentatórios à dignidade da Justiça. Julgou extinto o processo sem resolução de mérito e suspendeu todos os feitos nos quais os advogados atuam. Escreveu a magistrada: "A prática de utilizar o Poder Judiciário, especialmente na área cível, como uma espécie de "loteria" viola a dignidade do Poder Judiciário, desvirtua sua função precípua e, acima de tudo, prejudica o jurisdicionado". A parte pugnava por anulação de contrato, sob fundamento de que o banco "depositou compulsoriamente em sua conta valores referentes a cartão de crédito consignado". 

  

A juíza censurou pela "lamentável situação" do processo, mostrou uma série de irregularidades, inclusive a suspeita de "captação ilícita de clientela e a fragmentação de ações, com possível utilização indevida do direito de litigar". Escreveu a magistrada: "A procuração apresentada inicialmente NÃO é válida, pois não possui data na página principal, e, na segunda folha, está em fonte e tamanho diferentes do corpo do texto. Além disso, a fragmentação de ações idênticas não foi satisfatoriamente explicada". Prossegue a juíza: "Não é crível que alguém analfabeto ou de pouco instrução, idoso, em situação de vulnerabilidade ou de baixa renda, sem a intervenção de um agente que promova captação ilícita de clientela, possa ou deseje se deslocar até Goiás, para promover uma ação judicial em Patrocínio/MG".  


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