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quinta-feira, 13 de junho de 2024

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo Administrativo n. TJ-ADM-2023/44968,

CONSIDERANDO que o servidor foi aposentado por invalidez permanente simples, cujo Decreto inativador foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/06/2018, com efeitos a partir de 06/10/2016;

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Agravo Interno Cível n. 8030963-34.2023.8.05.0000 que, em juízo de retratação, indeferiu “o efeito suspensivo requerido, mantendo, por hora, a decisão que determinou o retorno imediato do requerente à função de técnico judiciário, matrícula nº 213.283-4, área administrativa do TJBA, classe C, Nível 27, Entrância Inicial, lotado na comarca de Coaraci/BA, no mesmo cargo que ocupava, com proventos integrais, até ulterior decisão.”

CONSIDERANDO a comunicação da Procuradoria-Geral do Estado que recomendou o cumprimento provisório da obrigação de fazer; e

CONSIDERANDO o art. 34 da Lei Estadual n. 6.677/1994, que disciplina a reversão como o retorno do servidor aposentado por invalidez,

DECIDE

Reverter, em caráter provisório, a aposentadoria por invalidez permanente simples do servidor MIGUEL LUIS ALBIANI ALVES FILHO, Técnico de Nível Médio, cadastro n. 213.283-4, classe C, nível 27, da Comarca de Coaraci, de entrância inicial.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2024.

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação contida na Decisão exarada nos autos do processo n. 8000280-28.2024.8.05.0081 e à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/36131,

DECIDE

Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor WALDSON RODRIGUES DE CARVALHO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 225.041-1, classe C, nível 33, Comarca de Formosa do Rio Preto, entrância inicial, com fundamento no art. 42, § 1º-A, I, da Constituição Estadual e art. 6º, § 1º, II, e § 3º, combinado com o art. 9º, II, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 17 de abril de 2024.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2024.

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente 

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