Apesar da burocracia da Justiça Comum, que interfere nos Juizados Especiais, este novo sistema continua contribuindo para soluções de demandas com certa rapidez, nunca igual a tempos anteriores, nos quais a resposta ao autor girava em torno de seis meses. Mas agora, o sistema vai degringolar, porque o Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu na sexta-feira, 21, apresentar proposta de projeto de lei ao Congresso Nacional para tornar indispensável a presença do advogado nos processos que tramitarem nos Juizados Especiais. A conselheira federal Ana Carolina Naves Dias Barchet escreveu no voto: "Apesar de toda a indiscutível importância e indispensabilidade conferida a advogado, a lei 10.259/01 o excluiu em determinada situação, exclusão essa julgada constitucional, por força da ADIn 3.168".
Escreveu mais a conselheira: "Com essas considerações, acato parcialmente o parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais, especificamente no que tange a apresentação de proposta de projeto de lei visando modificar o art. 10 da l18 10.259/01, para tornar indispensável a presença do advogado nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Federais, seguindo desde já o encaminhamento do feito à Comissão Nacional de Legislação, para o estudo de viabilidade da norma". Como se vê, por enquanto a alteração referem-se aos Juizados Especiais Federais, mas o caminho é curto chegar também aos Juizados Especiais da Justiça Comum.
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