Pela proposta ficariam anistiados "todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas". A decisão de perdoar os vândalos seria para os delitos praticados entre 30 de outubro/2022 até o dia da possível norma que se discute. Todavia, a proposta terá de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, depois pelo plenário da Câmara dos Deputados, em seguida, pelo Senado e ainda ser sancionada pelo presidente. Caminho que não se acredita possível, dado o absurdo dessa lei para perdoar os condenados pela Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário