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quinta-feira, 13 de junho de 2024

CNJ PUNE POR DECISÕES JURISDICIONAIS

Ultimamente o CNJ tem-se preocupado em punir o juiz ao ponto de perturbar sua independência para julgar. Neste sentido, foi o voto do ministro Roberto Barroso, quando o CNJ, por maioria, abriu processo administrativo contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima e os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. Disse Barroso: "Não é possível abrir processo administrativo disciplinar, muito menos afastar magistrados pela prática de ato jurisdicional, sem nenhuma evidência de qualquer tipo de vantagem ou comportamento impróprio". O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, AJUFE, juiz Caio Amorim, na sua posse, declarou: "A independência judicial não pode ser comprometida pela banalização de medidas disciplinares e desproporcionais, nem pela responsabilização dos juízes por suas decisões jurisdicionais. Isso é inaceitável". Prosseguiu: "É imprescindível que a magistratura continue tendo a coragem necessária para tomar decisões aplicáveis a cada caso concreto. Justiça e medo são conceitos incompatíveis no âmbito da magistratura".  


O ex-presidente da AJUFE, Walter Nunes, em evento em Foz do Iguaçu, no Fórum Nacional dos Juízes Criminais, realizado em 25 de abril, afirmou que "a independência judicial é inegociável. Não vamos ficar intimidados com eventuais incompreensões". O corregedor Salomão promoveu todas as providências para apressar a votação da abertura de PAD contra os magistrados da 4ª Região, porque tinha dois votos dos advogados Marcos Vinícius Jardim e Marcelo Terto e Silva, comprometidos com o posicionamento do corregedor e eles encerravam sua permanência no dia 16 de abril. A corregedoria do TRF-4 arquivou representação contra a juíza Gabriela Hardt, mantida pelo então corregedor nacional, ministro Humberto Martins, sob entendimento de que se tratava de ato jurisdicional a questionada homologação. Salomão venceu e desarquivou o processo. 


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