Recurso de Embargos de Declaração do ex-presidente Fernando Collor de Mello está em julgamento no plenário virtual, entre os dias de hoje, 7, até 14/6. Certamente, o recurso será rejeitado, porque meramente protelatório; os advogados insistem em discutir sobre as provas, classificando-as de "anêmicas", cenário inadmissível nos Embargos. Após o julgamento desse último recurso, o ex-presidente deverá ser recolhido à prisão, para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses. A condenação de Collor aconteceu em maio/2023 pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas os embargos apresentados em setembro ainda não foram julgados. O processo é um desdobramento da Operação Lava Jato, envolvendo a BR Distribuidora, quando Collor influenciou nas indicações da diretoria da empresa, contribuindo para facilitar negociações de contratos, a troco de vantagens e propina.
O mais absurdo no julgamento situa-se nos votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques que, mediante todas as provas, votaram pela absolvição de Collor. Além da pena, Collor foi condenado a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou em fevereiro último pela rejeição dos embargos; ele foi acompanhado pelo voto do ministro Edson Fachin; o julgamento não prosseguiu porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e só devolveu no mês passado. Os ministros poderão encontrar uma forma para diminuir a pena de Collor e evitar a prisão ou transformá-la em domiciliar, segundo manifestação de alguns juristas. Na Justiça, tudo é possível, quando envolve empresários e políticos.
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