A desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalha da Bahia, ingressou com ação no STF, pedindo anulação do julgamento em processo administrativo disciplinar, movido pelo CNJ, que lhe aposentou compulsoriamente, no mês de maio/2023. A relatora, ministra Cármen Lúcia, do STF, em decisão monocrática, publicada no dia 10 de junho, rejeitou o pedido. A relatora escreveu: "Na espécie, a autora não comprovou presente alguma das causas de admissão do controle deste Supremo Tribunal a ato do Conselho Nacional de Justiça. Comprova-se, no caso, ter-se sido obedecido ao devedor processo legal, não tendo o Conselho exorbitado de suas competências, tampouco se demonstrado antijuridicidade ou de desarrazoabiidade na decisão administrativa". A ministra assegurou que "o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado".
A desembargadora, na sua defesa, alega que as acusações são originadas de "perseguição política". Outras matérias são tratadas pelos advogados, a exemplo de comprometimento de imparcialidade no seu julgamento. A magistrada foi denunciada, juntamente com outros colegas, pelo Ministério Público, acusada de venda de decisões; em um dos casos, o Ministério Público relata que a desembargadora recebeu R$ 250 mil para decidir em favor de um grupo de empresários. O Processo Administrativo Disciplinar, que tramitou no CNJ, envolveu a magistrada e a multinacional GlaxoSmithKline.
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