O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, invocou a Emenda Constitucional 66/2010, quando o divórcio passou a ser um direito potestativo ou formativo dos cônjuges e precisa apenas da vontade de uma das partes. No caso, a mulher manifestou concordância com o pedido do esposo e pediu julgamento antecipado. Escreveu o ministro no voto, que foi mantido por unanimidade: "Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o vínculo matrimonial. Aliás, o respeito à vontade da pessoa proclamada em vida tem norteado a jurisprudência desta corte em casos que envolvem matéria sucessória, e com muito mais razão deve orientar o olhar sobre questão de estado, cujo conteúdo alcança diretamente a dignidade do cônjuge".
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