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domingo, 16 de junho de 2024

GREVE ABUSIVA

A greve de auxiliares e técnicos de enfermagem do Distrito Federal foi considerada abusiva pela desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça local. O movimento estava marcado para ter início na próxima segunda-feira, 17, mas a Procuradoria-geral do Distrito Federal ingressou com pedido e na sexta-feira, 14, a magistrada entendeu que os grevistas não obedeceram à lei para deflagrar o movimento. Escreveu a juíza na decisão: "Desse modo, na forma como foi comunicada a deflagração da greve, sem a apresentação de plano de contingência para a manutenção desse serviço essencial à população, há forte evidência de se cuidar de exercício abusivo do direito de greve nos termos do artigo 14 da Lei 7783, o que coloca em grave risco toda a população carente do DF que necessita dos serviços da saúde pública, além de todo e qualquer cidadão eventualmente compelido a buscar esse serviço na hipótese de urgência e de emergência médica".  

A magistrada concluiu que os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho e o descumprimento causará multa de R$ 50 mil por dia ao sindicato. A greve foi decretada mediante a cobrança da reestruturação da carreira e equiparação salarial em 70% em relação a outras categorias, como médico e enfermagem. O governo não apresentou contraproposta. 

 

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