sábado, 15 de junho de 2024

JUÍZA É AFASTADA


O Corregedor-geral da Justiça do Estado de Alagoas, desembargador Domingo de Araújo Lima Neto, em decisão liminar, afastou uma juíza, acusada de favorecer um escritório de advocacia, na condução de processos, durante o período no qual atuou como substituta. Os autores protocolavam ações com pedido de antecipação de tutela, depois de adquirir veículos e não conseguirem transferi-los, porque constava alienação fiduciária ou com "intenção de alienação por bancos". Nesses casos, a magistrada concedia a antecipação, determinando a exclusão do gravame, liberando o ônus para transferência da titularidade. O corregedor constatou que os carros tinham sido adquiridos e quitados meses ou anos antes do ajuizamento das demandas, cenário que implicava na inexistência de urgência para justificar a concessão de tutela. 

No pedido de providências verifica-se conteúdo fático semelhante e que a magistrada desconsiderou inconsistências em endereços fornecidos por autores nas ações judiciais. Suspeita-se que o mesmo escritório fornecia endereços fictícios ou até inexistentes, visando direcionar as ações para a comarca ou plantão da juíza. Diz o corregedor: "... a própria documentação apresentada pela parte autora já era suficiente para que um(a) magistrado(a) prudente e cauteloso(a) determinasse a averiguação do endereço, como a juntada do comprovante de residência, com o intuito de coibir a violação ao princípio do juiz natural". O corregedor assegura que a juíza decidiu os casos com "celeridade incomum", concedendo as tutelas de urgência. 




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