O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos, por propaganda antecipada. O magistrado fixou a multa de Lula em R$ 20 mil e do deputado federal em R$ 15 mil. Escreveu o juiz: "Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sido realizada, de forma a a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de "risco calculado".
Prosseguiu o magistrado: "Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto. Veja-se que do discurso do referido representado há menção expressa de pedido de voto ao público presente na Neo Química Arena, como (...) se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo (...), (...) tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo (...)". Entendeu em atenuar a pena de Boulos. Trata-se da participação do presidente e de Boulos em eventos das centrais sindicais, no Dia do Trabalhador, 1º de maio, na Neo Química Arena, estádio do Corinthians, em São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário