sábado, 8 de junho de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONA DIÁRIAS

O Ministério Público, no Tribunal de Contas da União, requereu, ontem, 7, apuração de eventual ilegalidade na resolução do CNJ que, praticamente, dobrou os valores das diárias dos juízes e ministros. O pedido foi assinado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, quando assegurou que o aumento "é potencialmente nocivo aos cofres e interesses públicos". Ele afirmou que falta competência ao CNJ para, por norma própria, proceder ao aumento das vantagens dos juízes "sendo flagrante a inconstitucionalidade do aumento de remuneração concedido". Furtado defendeu a indispensabilidade do Legislativo "a quem compete aprovar a lei específica que deve tratar de tal aumento".     

Escreveu o subprocurador-geral: "Em meu entendimento, é clara a ilegalidade dessa concessão de vantagem a tais carreiras por via administrativa. A Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso". No questionamento, esclarece que a Constituição define sobre a remuneração dos membros do Judiciário através de subsídio fixado em parcela única. Informa que a diária paga aos magistrados entre 2016 a 2023 era no máximo R$ 700,00, com limite máximo de 6,5 diárias por mês, importando no total de R$ 4.500,00. Agora, subiu para R$ 1.055,22, aumentando o limite para 10 diárias.   

 

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