O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou inconstitucional lei municipal de Maceió que obrigava as mulheres que buscassem aborto legal na rede municipal de saúde a assistir o desenvolvimento semanal do feto, no caso de optar pelo aborto legal. Essa lei foi suspensa em janeiro por decisão do relator, desembargador Fábio Ferrario. No Pleno, o relator assegurou que "a lei questionada representa uma verdadeira burla ao sistema constitucional de repartição de competências, instituindo, em verdade, uma norma geral, sem exigência de nenhum interesse predominantemente local, já que o tema aborto, obviamente, não se limita a realidade apenas das mulheres que residem na capital alagoana".
Escreveu mais o relator: "A mulher deve ser tratada como autêntico sujeito de direitos, e não como objeto de interesses políticos ou ideológicos. Para que seus direitos sejam garantidos em sua completude, faz-se imprescindível que lhe seja conferido o direito à autodeterminação. Logo, de consequência, é terminantemente ilegítimo que a escolha seja feita previamente pelo ente público, obrigando-a a ver imagens que só farão aumentar o sofrimento por ela vivenciado, quando, repise-se, já se encontra em uma situação de total vulnerabilidade pela fatalidade a que foi acometida".
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