quarta-feira, 19 de junho de 2024

MUNICÍPIO SEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER

O município de São João Del-Rei/MG não é parte legítima para recorrer contra decisão da 2ª Turma do STJ, que condenou o atual prefeito Nivaldo José de Andrade, por improbidade administrativa, segundo decisão da 2ª Turma do STJ. A Justiça de Minas Gerais decidiu pela perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do prefeito, pelo prazo de oito anos, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. O prefeito ingressou com recurso especial, mas a relatora, ministra Assusete Magalhães, não conheceu, sob entendimento de que a Súmula 7 proíbe o reexame de provas. 

O município ingressou com agravo interno, buscando revisão do entendimento da 2ª Turma. No pedido, alega que não houve comprovação de dano ao erário e as penas aplicadas violaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O relator do agravo, ministro Teodoro Silva Santos, por decisão monocrática, não conheceu do recurso, e lembrou do disposto no art. 996 do CPC; é que o município não demonstrou eventuais prejuízos diretos e concretos. 

 

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