ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Institui mutirão para cumprimento de mandados expedidos na Comarca de Formosa do Rio Preto/BA, em decorrência das atividades de saneamento inaugurado por meio do Ato Normativo Conjunto 08/2024.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO a premente necessidade de atender às recomendações exaradas nos Pedidos de Providências nº 0005528-10.2021.2.00.0000 e nº 0002860-76.2021.2.00.0805 da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Ato normativo Conjunto 08/2024, instituiu saneamento judicial no âmbito da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto; E
CONSIDERANDO a verificação de prolação de mais de dois mil e quinhentos atos judiciais, desde o início das atividades de saneamento, pelos membros do grupo operacional, bem assim a necessidade de realização de intimação pessoal das partes para a validade dos atos processuais,
RESOLVEM
Art. 1º Instituir mutirão para o cumprimento de mandados judiciais na Comarca de Formosa de Rio Preto/BA
Art. 2º O mutirão será realizado pelos Oficiais de Justiça lotados na comarca, bem assim dos Oficiais de Justiça designados para compor o Grupo Operacional estabelecido neste ato.
Art. 3º O Grupo Operacional terá a seguinte composição:
I – Oficial de Justiça Egídio Alves dos Santos Neto, lotado na Comarca de Lauro de Freitas, Cadastro 902.364-0, na qualidade de Coordenador do Grupo Operacional;
II - Oficial de Justiça Lázaro Cezar Santos Souza, lotado na Comarca de Lauro de Freitas, Cadastro: 807.790-8;
III– Oficial de Justiça Jorge Antônio Prazeres Leite Júnior, lotado na Comarca de Salvador, Cadastro: 901544-2;
IV – Oficial de justiça Ana Patrícia Soares da Costa, lotada na Comarca de Nova Viçosa, Cadastro: 902810-2;
Art. 4º São atribuições do Grupo Operacional:
I – Ordenar os mandados pendentes de cumprimento;
II- Identificar as prioridades legais e situações de urgência;
III- Realizar atos necessários ao regular cumprimento dos mandados, com a devida baixa sistêmica;
IV- Encaminhar relatório diário de produtividade ao Juiz Coordenador do Saneamento instituído pelo Ato Normativo conjunto nº 08/2024;
V - Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;
VI - Executar outras atribuições sugeridas pelo Juiz Coordenador do Saneamento instituído pelo Ato Normativo conjunto nº 08/2024 e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados;
Art. 5º É objetivo do Grupo Operacional zerar o quantitativo de mandados expedidos no âmbito da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto, procedendo a regular devolução nos autos do processo em trâmite no sistema PJE 1º Grau.
Art. 6º As atividades estabelecidas neste ano administrativo serão realizadas de acordo com o cronograma constante no anexo I.
Art. 7º A atuação dos componentes do mutirão se dará de forma presencial, destacando-se a necessidade de acompanhamento policial a ser requerido pelas magistradas titulares da unidade.
Art. 8º Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos servidores (as) integrantes do grupo de trabalho, durante o período de atuação do mutirão, por imperiosa necessidade do serviço público.
Parágrafo único. Incumbirá a cada servidor (a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SIGA
Art. 9º As diárias dos servidores designados para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 10 Concluídas as atividades, o mutirão será extinto, cabendo ao seu coordenador apresentar relatório final, por meio do PJeCOR.
Art. 11 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de junho de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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