O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou, ontem, 18, improcedente ação de indenização, protocolada por Caetano Veloso, contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, Osklen. O cantor reclamava indenização de R$ 1,3 milhão e retirada de lojas virtuais e físicas dos produtos da série "Brazilian Soul", com os nomes "Tropicália" e "tropicalismo", alegando que a grife lançou coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização. O magistrado entendeu que Veloso não tem "absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália", porque cofundador do movimento, juntamente com outros artistas. Afirmou que Roberto Carlos não tentou apropriar do movimento Jovem Guarda.
Escreveu o magistrado: "O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor (Caetano) se achar o "dono" da segunda". Prossegue: "Da mesma forma, não se tem notícia de que Roberto Carlos, o maior destaque do movimento Jovem Guarda, tenha a pretensão de se apropriar em detrimento dos demais participantes". O juiz finalizou: "Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido (de Caetano Veloso). Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa".
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