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segunda-feira, 10 de junho de 2024

O REVISIONISMO DA LAVA JATO (II)

O STF, através do ministro Dias Toffoli, dedica-se ultimamente a rever condenações de políticos e empresários da Lava Jato. E as manifestações da maior corte de Justiça acontecem, quase sempre, por decisões monocráticas dos ministros que atrasam ou não levam para serem definidas no colegiado. Em início de 2019, foi dado um duro golpe na Operação Lava Jato, através do entendimento da maioria, 6 votos contra 5, de que os crimes de caixa dois, praticados por políticos e empresários deveriam ser remetidos para a Justiça Eleitoral, que passaria a ser o órgão competente para instrução e julgamento. O caixa dois acontece quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem, para abater em sua campanha eleitoral e não registra na Justiça o valor do benefício recebido. Esse foi um baque, consistente em retirar a competência da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral, porque importa em impunidade, vez que além da falta de estrutura da Justiça Eleitoral, formada, temporariamente, por magistrados da Justiça Comum, da Justiça Federal e por advogados.

A maior corrupção da história do Brasil foi desconstruída pelos magistrados e procuradores da Lava Jato, mas ministros do STF, principalmente, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, investem no desmantelamento de tudo o que foi feito. As decisões do ministro Toffoli, anulando as condenações da Odebrecht e da J&F, causaram repercussão no mundo jurídico, principalmente, porque o magistrado decidiu monocraticamente e não levou para ser apreciada pelo colegiado. Mas Toffoli não parou por aí, pois recentemente anulou todas as sentenças e acórdãos proferidos contra o empresário Marcelo Odebrecht. As anulações de Toffoli alcançam sentenças e acordãos de tribunais superiores. Ou seja, um ministro, monocraticamente, manda para o lixo tudo o que foi produzido por juízes, desembargadores e ministros do STJ. A apreciação pessoal de Toffoli é de que os juízes, desembargadores e ministros "atuaram em conluio, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalizada para garantir seus objetivos pessoais e políticos.   

Uma das decisões de Toffoli implicou em suspender multa de R$ 10,3 bilhões, resultado de acordo de leniência da J&F com o Ministério Público Federal. Em fevereiro, outro baque para os cofres públicos, porque também o mesmo ministro, Dias Toffoli, anulou pagamento de multas da Odebrecht, atual Novonor, no valor de R$ 8,5 bilhões. Não se entende a motivação para se investir a favor dos maiores corruptos e anulando acordos de leniência celebrados pelas empresas com o Ministério Público. A Procuradoria-geral da República recorreu de algumas dessas decisões absurdas do ministro. Há especialistas que defendem revisões de algumas decisões da Lava Jato, mas pregam a necessidade de um colegiado, diferentemente do que tem acontecido com manifestações monocráticas de Toffoli. No plano das condenações criminais, José Dirceu foi beneficiado com decisão da Segunda Turma do STF que anulou uma condenação pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As condenações de Marcelo Odebrecht, que inclusive já cumpriu penas, teve procedimentos penais trancados, por decisão de Toffoli. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o tesoureiro João Vaccari Neto, o ex-presidente da Câmara dos Deputado, Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, todos tiveram condenações anuladas.  

A Operação Lava Jato recuperou para os cofres públicos em torno de R$ 12,3 bilhões e chamou atenção em todo o mundo pelo combate à corrupção, com prisão de gente graúda, empresários, magistrados, políticos e de outros segmentos, como dos sindicatos. O ódio de um dos ministros do STF é tamanho que, na sessão de julgamento, tratou os magistrados e procuradores de Curitiba de "gângsters". Nessa investida, foram anuladas 14 sentenças e acórdãos de condenações da Lava Jato, envolvendo criminosos poderosos, daí a reversão das punições.    

Salvador, 10 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso

                                   Pessoa Cardoso Advogados. 

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