HONORÁRIOS DE R$ 500,00
O juiz Luiz Martins Holanda Bezerra Junior, da 22ª Vara Cível de Brasília/DF, acolheu Embargos de Terceiro, para reconhecer a posse e propriedade ao Embargante de um veículo BMW, avaliado em R$ 200 mil, desconstituindo a penhora. O magistrado invocou o princípio da causalidade e da súmula 3030 do STJ e porque o embargante não alterou a propriedade do veículo, nos órgãos competentes, fixou os honorários sucumbenciais em R$ 500,00. Escreveu o prolator da sentença: "Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 872), não tendo sido manifestada resistência à pretensão veiculada em embargos de terceiro, por força da causalidade, o embargante que, por se abster de atualizar o cadastro do veículo perante a autarquia de trânsito, der causa à constrição indevida, deve arcar com o pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios (STJ, Súmula 303), que, à luz da equidade, diante do elevado valor atribuído à causa de singelo conteúdo (Precedente: Acórdão 1326669, 071016158202208070001, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 29/3/2021), arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).
DECISÃO DE TOFFOLI BENEFICIA PERUANOS
O ministro Dias Toffoli, do STF, depois de beneficiar a Odebrecht, a J&A e outras empreiteiras, prolatou decisão favorecendo os uruguaios Juan Ignacio Fraschini Silvarredonda e Alfredo Óscar Rachetti. Os dois respondiam a processos por lavagem de dinheiro de corrupção com dinheiro da empreiteira. Eles eram acusados de lavar dinheiro de propina da Odebrecht com destino a Juan Carlos Zevallos Ugarte, ex-presidente da Ositan, órgão do governo do Peru que fiscalizava investimentos em infraestrutura de transportes no país.
SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA
A 6ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, reconheceu suspeição da juíza que conduzia um processo, responsável pela condenação pela prática do crime de extorsão mediante sequestro; na decisão foi designado outro juiz para proferir a sentença. Os argumentos dos ministros são de que a juíza portou-se com excessiva intromissão, sugerindo respostas às testemunhas. No processo principal o réu foi condenado, em 1ª instância, à pena de 15 anos de reclusão, além de multa. A defesa recorreu alegando parcialidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, retirando apenas a multa. Os recursos especial e extraordinários não foram admitidos no STJ, daí a impetração do Habeas do Corpus. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, em decisão monocrática, rejeitou as alegações do recorrente; em agravo regimental, a decisão foi mantida. A 6ª Turma mudou tudo em simples embargos de declaração que acolheu como recurso com efeitos infringentes.
DENÚNCIA RECEBIDA SEM EXAMINAR ARGUMENTOS DA DEFESA
O juízo de primeiro grau aceita denúncia sem analisar os argumentos da defesa, que pugnou pela atipicidade da conduta do réu, alegando que "a acusação de falsificação de produto terapêutico ou medicinal não se aplica, pois os produtos apreendidos eram para uso veterinário e não humano". O relator, desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu no voto: "Observa-se que, em juízo de cognição sumária, o juízo singular designou audiência de instrução e julgamento sem proceder, de maneira fundamentada, ainda que sucinta, ao exame adequado dos pontos trazidos nas preliminares de resposta à acusação". E mais: "Para tanto, faz-se necessário o deferimento da tutela de urgência, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional buscada, visto que há audiência prevista em breve nos autos de origem". A audiência foi suspensa até que o colegiado decida o mérito do Habeas Corpus.
SERVIDORES SEM CONCURSO SÃO APOSENTADOS
O STF reafirmou jurisprudência no sentido de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham estabilidade, desde a Constituição de 1988, tem o direito de aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social. O Tribunal de Contas do Estado fixou a data-limite de 25 de abril para que os servidores contratados sem concurso possam aposentar pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais; depois desta data, eles poderiam aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguro Social, INSS. A decisão do STF validou decisão do governo do Estado do Rio Grande do Norte, questionada pelo Tribunal de Contas do Estado. O entendimento favoreceu mais de 3 mil servidores do Estado.
FILHO NÃO PRESTA ASSISTÊNCIA À MÃE, CONDENAÇÃO
O juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, condenou um homem, porque não prestou assistência à mãe. Houve recurso e a 11ª Vara Criminal de /São Paulo manteve a sentença fixada em quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão. O réu morava com a mãe, que tinha depressão, Parkinson e câncer de mama, mas o filho não cuidava dela, deixando até de retirar, nos postos de saúde, os suplementos prescritos para a mãe. Policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, constataram a debilitação da mãe e levaram-na para uma instituição de acolhimento de idosos, onde se constatou as precárias condições da mulher. Pouco tempo depois, ela faleceu.
Salvador, 17 de junho de 2024.
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