sábado, 29 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

MINISTRO NÃO QUER CÓDIGO DE CONDUTA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou eventual código de conduta para ministros do STF, a exemplo do que tem na Suprema Corte americana e em tribunais superiores europeus. Declarou o ministro: "Não, acho que não há a mínima necessidade, porque os ministros do Supremo já se pautam pela conduta ética que a Constituição determina". Moraes entende que as sucessivas viagens de ministros ao exterior, sob fundamento de proferirem palestras, ou o pagamento de diárias absurdas a auxiliar para acompanhar ministros, essas ações e muitas outras ações dos ministros inserem-se na boa conduta. O Código de Conduta, publicado em novembro de 2023, nos Estados Unidos, deve ser implementado no Brasil, pois os ministros violam, em muitos momentos, a ética do cargo.    

MINISTRO: "FOI O MAIOR QUE REALIZAMOS"

O ministro Gilmar Mendes, do STF, dono do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, IDP, manifestou-se ontem, 28, satisfeito pela realização do XII Fórum Jurídico de Lisboa. Magistrados, advogados, empresários, políticos, deslocam-se do Brasil para discutirem e decidirem, em Portugal, temas de interesse somente dos brasileiros. Ainda se diz que "o encontro permitiu o diagnóstico e a formulação de soluções para problemas que atingem Brasil e Portugal, além de ter estreitado relações entre os países". Nada disso é verdade. Evidente, que há outras alternativas para explicar o sucesso deste empreendimento, principalmente com a participação maciça de empresários e políticos, misturando a Justiça com interesses pessoais e comerciais.  

POLÍCIA MATA, SEM PROCESSO

A Polícia Militar de São Paulo matou 3.838 pessoas entre os anos de 2018 a 2023, segundo a Secretaria de Segurança Pública do governo do estado; todavia, foram registrados apenas 269 denúncias referentes a homicídios praticados por policiais militares, nesse período. Do total de mortos, 2.426, ou seja, 63%, eram negras pretas ou pardas. O percentual de 89% das mortes deveram-se aos agentes em serviço, enquanto 782 mortes originaram-se de policiais de folga.  

EX-CEO DAS AMERICANAS É PRESO

Miguel Gutierrez, ex-CEO das Lojas Americanas, foi preso em Madri, na sexta-feira, 28. As fraudes na empresa chegam ao valor de R$ 25 bilhões e foram expedidos mandados de prisão contra Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali, que continua foragida. Gutierrez está na Espanha, desde janeiro/2023, quando estourou o escândalo das Americanas. Hoje, Gutierrez foi solto e entregou as autoridades seu passaportes. A extradição dele é difícil, porque cidadão espanhol e brasileiro. Ele deixou a chefia porque pediu para sair, em 2022, mas a roubalheira já havia sido perpetrada. O substituto, Sergio Rial, permaneceu no cargo por apenas nove dias, e deixou depois que identificou as fraudes contábeis nos balanços do grupo.

JUIZ MANDA PRENDER ZÉ TROVÃO

O juiz Gustavo Schwingel, da 1ª Vara da Família de Joinville/SC, decretou a prisão do deputado federal Marcos Antonio Pereira Gomes, o Zé Trovão, por dívida alimentícia. O parlamentar declarou que nada deve, porque os descontos referentes à pensão de R$ 5,6 mil são feitos todos os meses. O questionamento dos advogados de Zé Trovão não prestam para evitar a prisão, porque, segundo decidiu o juiz, a imunidade parlamentar serve apenas para questões criminais.  

SERVIDOR: LICENÇA-MATERNIDADE

O juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu pelo direito de um servidor público gozar do benefício da licença-maternidade, face ao falecimento de sua companheira três dias após o parto. O caso subiu e a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença do juízo de 1º grau. A União, no recurso, assegurou que não existe previsão legal para conferir ao viúvo o benefício, concedido à mãe. O relator do caso, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga definiu que "a licença-maternidade, instituto também assegurado pela Constituição Federal, destina-se a proteger a saúde da criança de modo a proporcionar um período de convivência familiar necessário ao desenvolvimento dos vínculos afetivos. Nesse momento, devem-se prestigiar os princípios constitucionais da proteção à família e ao menor, cabendo ao Estado o dever de promover as medidas necessárias à efetividade desses direitos".     

Santana, 29 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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