PRIMEIRA MULHER: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Claudia Sheinbaum será a primeira mulher na história do México a governar o país; ela sucede ao atual presidente Andrés Manuel López Obrador, seu padrinho político. O Instituto Nacional Eleitoral calcula que a candidata terá entre 58,3% a 60,7% dos votos. A opositora, também mulher, e segunda colocada, a ex-senadora Xóchitl Gálvez obterá entre 26,6% a 28,6% da votação.
PROPINA NO MINISTÉRIO
A Polícia Federal investiga Julimar Alves da Silva Filho, que foi afastado da Codevasf, acusado de receber propina em contratos de emendas do ministro das Comunicações, Juscelino Filho. Trata-se da atuação da empresa Construservice em contratos do Maranhão, custeados por emendas de Juscelino Filho, quando era deputado. Em relatório da polícia consta: "Para conseguir gerir e desviar os recursos, Juscelino Filho e "Eduardo do DP" possuem tentáculos dentro da Codevasf, como o fiscal afastado na segunda fase da Operação Odoacro, Jucimar Alves da Silva Filho". Em quebras de sigilo, a Polícia Federal comprova o recebimento de R$ 250 mil por Julimar e esposa.
ASSÉDIO MORAL: CONDENAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 2ª Turma, condenou uma empresa de serviços médicos na indenização de R$ 2 mil, porque praticou assédio moral contra uma ex-funcionária. Ela foi contratada como recepcionista, em novembro/2019, e dispensada em julho/2023. Na ação protocolada alega-se que, em setembro/2023, foi tratada de "maneira ríspida, ofensiva e descortês por uma servidora da empresa". Assegura que foi humilhada e chamada de incompetente, "barata tonta" e preguiçosa. A empresa negou a acusação e a sentença julgou improcedente o pedido, mas no recurso, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier a decisão inicial foi reformada. A relatora afirma que a prova testemunhal comprovou as afirmações da trabalhadora, porque era costume da supervisora de humilhar os funcionários.
JUÍZA MANTÉM PRISÃO DE BEZERRA
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, manteve a prisão do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, réu confesso da morte da ex-companheira, Thays Machado e do seu namorado, William Cesar Moreno, fato que se deu em Cuiabá, em janeiro. Escreveu a magistrada: "O mesmo além de não comprovar a extrema debilidade, ainda descumpriu as cautelares impostas, demonstrando o seu desprezo pelas ordens e decisões emanadas pelo judiciário". Assegurou também que o prazo de prisão não é abusivo, face a gravidade dos fatos e o desprezo pelas decisões judiciais. O crime deu-se em 18 de janeiro do ano passado, quando Thais e William saíam do apartamento da mãe, no Bairro Consil; do lado de fora, o empresário esperava por eles e fez os disparos.
INTERRUPÇÃO PARCIAL DE GRAVIDEZ
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para permitir a interrupção de gravidez de quíntuplos, face ao grande risco de vida para a gestante. Ela submeteu-se a fertilização in vitro e teve dois embriões implantados em seu útero; surpreendentemente, esses embriões subdividiram, resultando nos cinco fetos. Inicialmente a Vara Criminal de Olímpia/SP julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que não é autorizado pelo Conselho Federal de Medicina. Os advogados ingressaram com Habeas Corpus que foi negado; houve recurso e realizadas diligências o desembargador Luís Geraldo Lanfredi, depois de manifestação da procuradoria, concedeu a ordem.
ADVOGADO É PRESO
O advogado Raphael de Oliveira Pizziolo, do Distrito Federal, atropelou na noite de sábado, 1º, um policiai militar que estava indo para um casamento na Mata da Praia, em Vitória. Ele fugiu sem prestar socorro. A vítima, Marcos Vinicius Siqueira Gama, narra: "De repente, um carro veio na minha direção e da minha esposa. Estávamos bem próximos à calçada, e me atropelou. Rasgou meu fardamento e fugiu". O policial buscou e encontrou o advogado completamente alcoolizado. As medidas legais, por se tratar de um advogado, foram tomadas e lavrado auto de infração; o licenciamento do carro está vencido desde 2021 e o advogado foi encaminhado à 1ª Delegacia Regional e lavrado "o flagrante por dirigir embriagado, praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fugir do local do acidente". Na audiência de custódia na manhã de ontem, 2, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, pela Justiça do Espírito Santo.
Salvador, 3 de junho de 2024.
Nenhum comentário:
Postar um comentário