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quinta-feira, 6 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

STJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADORA

O STJ recebeu ontem, 5, denúncia conta a desembargadora Ilona Marcia Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia, que continua afastada do cargo, pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na Operação Faroeste foi apurada a venda de decisões judicias sobre terras no oeste da Bahia. A denúncia foi recebida contra duas outras pessoas e rejeitada contra um terceiro. O Ministério Público relata que a magistrada recebeu propina para oferecer decisões favoráveis aos interessados em três processos, envolvendo o valor da negociação em R$ 800 mil. O ministro Og Fernandes, relator, entendeu que havia ligação entre a magistrada e os outros denunciados, visando negociar decisões judicias.  

O relator anotou que nas investigações foram localizadas minutas de decisões ou votos, em nome da magistrada antes do julgamento pelo tribunal, encontrados esse material com um advogado e um ex-servidor o Tribunal, estes também denunciados. O ministro Og Fernandes alega que relatórios de inteligência financeira localizou movimentações bancárias suspeitas. O advogado João Daniel Jacobina assegura que "mesmo sendo mera decisão de recebimento de denúncia, a defesa recorrerá e tem a convicção de que o STF a reveja". A Operação Faroeste, iniciada em 2019, causou o afastamento de seis magistrados e prisão de quatro advogados.   

PROCURADORA É CENSURADA

A Procuradora Thaméa Danelon foi punida com a pena de censura disciplinar, aplicada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral da República, em sessão da 3ª feira, 4. A maioria entendeu que a Procuradora "violou o decoro do cargo ao participar de entrevistas e eventos onde opinou sobre processos em andamento no STF, além de criticar decisões dos ministros. O Procurador-geral da República, Paulo Gonet, mais 6 integrantes posicionaram-se pela censura contra 3 votos pela absolvição, sob fundamento de que suas manifestações não tiveram caráter de posições partidárias.  


TRIBUNAL PERMITE IMPORTAÇÃO DE ARROZ

O juiz Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar para suspender a importação de arroz, promovida pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. O entendimento do magistrado foi de que não há "indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionada pelas enchentes do Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldades temporárias no escoamento da produção local". Houve recurso e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através de decisão do presidente, desembargador Fernando Quadros da Silva, concedeu liminar suspendendo a decisão do juiz de primeiro grau, escrevendo na decisão que "restam demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação e grave lesão à ordem público-administrativa". Assim, o governo, através da Conab poderá prosseguir com a compra do arroz.  

ISRAEL BOMBARDEIA ESCOLA NA FAIXA DE GAZA

Os carniceiros de Israel continuam matando, de preferência mulheres, crianças e idosos. Ontem, 5, bombardearam uma escola da ONU, na Faixa de Gaza e ainda alegou que o local abrigava o comando do Hamas. A filosofia de Israel é de que se descobrirem um cidadão do Hamas, num hospital, numa escola ou noutro lugar público, é justificável o bombardeio. No ataque de ontem matou 40 pessoas, dente as quais 14 crianças e 9 mulheres, e deixou 73 feridas. Autoridade do território informa: "(Israel) mente e inventa histórias para justificar o crime brutal que cometeu contra dezenas de pessoas deslocadas". A afirmação de Israel é sempre no sentido de que matou terroristas; nessas imagens de Israel, a Palestina é toda ela formada por terroristas, pois quase todas as mortes, e já se foram mais de 36 mil, são de terroristas.    

O ataque de Israel acontece mesmo durante as negociações do cessar-fogo proposto pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden. Os carniceiros dizem simplesmente que não vão interromper as ações militares em Gaza, durante as negociações que se complicam, porque Israel alega que a guerra só será encerrada depois que destruir completamente o Hamas. Há discórdia no governo de Israel, porque parceiros de Binyamin Netanyahu ameaçam abandonar o governo se houver acordo para cessar-fogo.

LEI SOBRE ESCOLHA DE FORO 

O Projeto de Lei n. 1.803/2023 alterou o Código de Processo Civil para determinar a escolha de foro de ação judicial de conformidade com o domicílio dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega do bem ou prestação de serviço. O ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, declarou: "O projeto de lei sancionado sublinha o interesse público. O interesse não é só do particular, porque se o particular puder escolher o foro, muitas vezes, ele penaliza a parte contrária, que tem que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes, como é o caso do Distrito Federal". 

STF: INADMISSÍVEL REDUÇÃO DE HONORÁRIOS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, o STF decidiu, na segunda-feira, 3, ser inadmissível a redução de honorários advocatícios por lei estadual a percentuais inferiores aos definidos no diploma processual. A OAB participou como amicus curiae. A ação questiona o art. 12 da Lei 22.571/2024 e o art. 12 da Lei 22.572/2024, do estado de Goiás, responsáveis pela redução de honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores estaduais no percentual de 65%, nos débitos tributários ajuizados.  

Salvador, 6 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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