EX-COBRADOR É MÉDICO
O ex-cobrados de ônibus, Gilberto Arruda Rodrigues, formou-se em medicina, no final de maio, pela Universidade de Brasília. Rodrigues tem 49 anos e é o destaque em Brasília. Ele participará do programa "A hora do Faro", da Record, amanhã, 16, onde apresentará a narração de toda a sua vida. Gilberto nasceu em Taguatinga, de família com seis irmãos, e perdeu o pais muito cedo, a mãe quando tinha nove anos e o pai, com 18 anos. O pai era motorista e Rodrigues trabalhava como cobrador para pagar o curso de educações física, posteriormente, para medicina.
MINISTRO PEDE TRANCAMENTO DE AÇÃO
O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, ingressou com pedido de trancamento do inquérito da Polícia Federal, no STF. Trata-se de investigação pela prática dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Os advogados do ministro alegam que a investigação "padece de inconstitucionalidade e ilegalidades insanáveis". Dizem na peça: "Os apontamentos feitos pela autoridade policial nada mais são do que um emaranhado de ilações sem qualquer respaldo probatório e que acabaram misturando fatos alheios à investigação para tentar incriminar o peticionário (Juscelino)". O indiciamento de Juscelino está com o ministro Flávio Dino, do STF, relator do caso.
HIPERJUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE
O CNJ, na I Jornada de Direito da Saúde, busca caminho para indicar aos juízes e tribunais no sentido de diminuir a carga de ações, referentes ao tema saúde. Foram apresentadas 589 propostas de enunciados e aprovadas 185, que serão submetidas à aprovação. Evidente que os juízes não estarão vinculados a seguir eventuais enunciados aprovados, mas serve apenas para sua apreciação no deslinde das demandas. Nos tribunais tramitam 598,8 mil ações sobre saúde. A desembargadora Coriza Magalhães Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Ceará, em nome da AMB, declarou que "o despreparo técnico do julgador leva a dois caminhos extremos: negar todo e qualquer direito, denegando a Justiça; ou a conceder todo e qualquer direito, sem considerar evidências e seu impacto, em um ativismo judicial despreparado que acaba por aprofundar a desigualdade".
JUIZ DO TRABALHO
O 2º concurso Público Nacional Unificasdo para ingresso na Magistratura do Trabalho teve sessão pública de divulgação do resultado da prova oral na quinta-feira, 13. Dos 240 candidatos habilitados, 229 foram aprovados. A 5ª fase do concurso será classificatório, com apresentação e apreciação dos títulos. Está prevista para 19 de junho a posse e início do Curso Nacional de Formação Inicial, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
MOTORISTA: SAFADA
A juíza Flávia Cristina Zuza, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia/GO, condenou o Detran/GO na indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 12 mil. A autora teve seu nome na CNH alterado para "safada", constando o nome do pai, que foi assassinado, como "defunto". A motorista, com 18 anos, descobriu os abusos quando apanhou o documento para pagar as taxas e obter a CNH definitiva. Ela registrou boletim de ocorrência, imaginando que se tratava de um conhecido, vez que o pai tinha sido assassinado em abril de 2023.
RESCISÃO E INDENIZAÇÃO
O juízo da 7ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte/MG, julgou pela rescisão indireta do contrato de trabalho de uma trabalhadora de uma empresa de telemarketing. A empresa impunha restrição no uso do banheiro e cobrava metas com muito rigor. Houve condenação por danos morais, fixando o valor em R$ 2 mil. Apesar de a empresa negar, testemunha confirmou a ocorrência. A testemunha declarou que os funcionários tinham apenas cinco minutos para uso do banheiro e três chefes eram encarregados da supervisão. Em recurso a 3ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a condenação. O relator, desembargador Cesar Machado, escreveu no foto: "Nesse contexto, considerando que as situações de constrangimento vivenciado pela reclamante perduraram por todo o contrato de trabalho, mais de 5 anos, bem como os demais critérios estabelecidos pelo art. 233-G da CLT, em especial a extensão do dano causado, entendo que o valor arbitral pelo juízo recorrido a titulo de indenização por danos morais não é compatível com o dano sofrido, razão pela qual o elevo para R$ 5 mil, nos termos do art. 223-G, § 1º, II, da CLT".
Salvador, 15 de junho de 2024.
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