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quarta-feira, 26 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

PORTE DE MACONHA

O STF, por maioria, decidiu pela descriminalização da maconha, mas o Senado, através do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, questionou a medida, assegurando que houve invasão de competência da matéria. Os ministros definiram hoje, 26 que até 40 gramas de maconha diferenciam o usuário do traficante. Asseguraram que deve ser um ilícito administrativo e não penal. Disse Pacheco: "Discordo da decisão do STF. Já falei mais de uma vez, considero que a descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo, não por uma decisão judicial". O senador estranhou a decisão do STF, porque, segundo alega, depois de 35 anos de vigência da Constituição, os magistrados descobrem "uma inconstitucionalidade no art. 28". Também o presidente da Câmara dos Deputados reagiu à interferência do STF e instalou comissão para analisar a PEC das drogas.    

ODEBRECHT: 40 PROCESSOS

O socorro do ministro Dias Toffoli aos corruptos da Lava Jato, não prestou para evitar muitas agruras ao empresário Marcelo Odebrecht. O ministro anulou as condenações, originadas do ex-juiz Sergio Moro, mas o empresário ainda responde a 40 processos judiciais e administrativos, entre os quais da Justiça Criminal da Bahia e do Distrito Federal, e de órgãos de fiscalização, como do Tribunal de Contas da União, da Receita Federal. As penas de prisão que lhe foram aplicadas, Marcelo cumpriu; ele foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, em 2016, mas o acordo de colaboração possibilitou a redução para dez anos, posteriormente para sete anos e meio, de conformidade com revisão promovida pelo ministro Edson Fachin, do STF. Marcelo cumpriu dois anos e meio em regime fechado em Curitiba, mais dois anos em prisão domiciliar e dois anos e meio em regime semiaberto.   

MULHER É CONDENADA POR ESTELIONATO

O juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da 2ª Vara de Valinhos/SP, condenou uma mulher pela prática do crime de estelionato, fixando a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. O processo subiu à 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a decisão do juízo de primeiro grau. Trata-se de relacionamento de uma mulher idosa, a vítima, com um suposto médico da Cruz Vermelha, perfil falso criado pela ré. A ré enganou a idosa, assegurando que retornaria ao Brasil, mas precisaria de recursos para abrir um consultório médico e comprar equipamentos. A idosa terminou perdendo R$ 340 mil.


MINISTÉRIO APURA VAZAMENTO DE PROCESSO DE PORTO SEGURO

O Ministério Público da Bahia deverá requerer investigação sobre vazamento de informações do processo sigiloso, envolvendo corrupção praticada por três juízes de Porto Seguro, que foram afastados de suas funções. A Procuradora-geral Adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, na sessão do Órgão Especial de hoje cobrou apuração do caso. A Procuradora declarou que deve acionar a Coordenadoria de Segurnaça Institucional e Inteligência, CSI. O julgamento do processo deu-se na semana passada, 19/6, quando os desembargadores afastaram os juízes André Marcelo Strogenski, da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais; Fernando Machado Paropat Souza, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registro Público e Rogério Barbosa de Souza e Silva, da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-Educativas. 

ROMARIA SERÁ PATRIMÔNIO CULTURAL 

A Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa deverá tornar-se patrimônio cultural e imaterial do Brasil, segundo decisão de ontem, 25, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e em conformidade com projeto do deputado Arthur Maia. A Romaria de Bom Jesus da Lapa é considerada a terceira maior do Brasil e acontece entre os dias 28 de julho e 06 de agosto, tendo à frente apenas a de Aparecida do Norte, em São Paulo, e a Romaria do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, no Ceará. O santuário está localizado em uma gruta às margens do Rio São Francisco e recebe em torno de 500 mil pessoas por período. A Romaria de Bom Jesus da Lapa é das mais antigas e conta 333 anos. 

FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO É CRIME

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu dois empresários condenados a dois anos de reclusão, por falsificação de documento público e uso de documento falso. Os dois réus usaram procuração falsificada para liberar uma moto apreendida na delegacia. Acontece que os agentes constataram a irregularidade com facilidade.  A defesa recorreu alegando atipicidade da conduta. O relator, assegurou que para "configurar o crime, é necessário que a falsificação seja capaz de enganar, ou seja, que haja uma ofensa ao bem jurídico tutelado, no caso a fé pública. A falsificação grosseira, facilmente detectável, não atende a esses requisito".  

Santana, 26 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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