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domingo, 7 de julho de 2019

COLUNA DA SEMANA: O CNJ NÃO DEIXA OS JUÍZES TRABALHAR

Os juízes estão submetidos, disciplinarmente, à corregedoria do Tribunal de Justiça dos Estados e à Corregedoria Nacional de Justiça. Às corregedorias competem apreciar a disciplina e eventuais irregularidades praticadas pelo magistrado. Todavia o CNJ, cuja competência maior situa-se no planejamento do Judiciário, imiscui-se a todo momento na atividade do magistrado, de certa forma, para atrapalhar sua ação. Todos aplaudem quando o CNJ atua nas áreas de gestão, de transparência, de planejamento estratégico, de uniformização de procedimentos e estatísticos dos trabalhos dos magistrados. 

Mas ninguém ovaciona, quando o CNJ baixa Recomendação determinando que os juízes deveriam deixar de obedecer a decisões judiciais e acatar prioritariamente as ordens do CNJ, de cunho administrativo; em outras palavras, os juízes ficam impedidos de acatar eventuais liminares expedidas pelos juízes e tribunais, porque devem respeitar primeiramente a manifestação do CNJ, ainda que seja um órgão administrativo. Felizmente, esse esdrúxulo posicionamento do corregedor foi imediatamente revogado pelo ministro Marco Aurélio, do STF, por evidente ilegalidade. 

O ministro investiu contra os juízes de primeiro grau para assegurar que eles causam insegurança jurídica e fragilizam a possibilidade de controle efetivo do Judiciário. Será que o ministro não percebe que a insegurança é motivada muito mais pelo CNJ, quando viola a própria Constituição para controlar a atividade dos magistrados!? Não seria melhor se o CNJ dedicasse seu tempo mais para promover o planejamento do Judiciário!? 

Interessante é que o ministro invoca dispositivo do Regimento Interno do CNJ, art. 106, para justificar sua conduta, quando, na verdade, o artigo mencionado nada tem a ver com a Recomendação, que foi revogada pelo ministro Marco Aurélio, porque inconstitucional. Aliás, o posicionamento do ministro é de que o CNJ não pode ser “meramente administrativo", contrariando, dessa forma, a própria Constituição. 

O CNJ não suspendeu sua interferência na vida profissional e até particular dos magistrados; assim é que, em manual de conduta para juízes, em discussão no órgão, pretende proibir o atendimento às partes, advogados ou interessados, por meio de plataformas digitais e aplicativos. Outra exigência para os magistrados é de que devem “evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, sem responder pessoalmente a eventuais ataques contra si. Caso seja vítima de ofensas ou abusos, deverá procurar apoio institucional para reagir". Enfim, a proposta do CNJ é de abafar a manifestação do magistrado, editando atos para ensinar qual o procedimento que deve ser adotado nas redes sociais e na mídia de uma maneira geral. 

Desde sua existência foi a primeira vez que o órgão fiscalizador voltou sua atenção para o Whatsapp, o Facebook, o Instagram e o Twitter. No período eleitoral, foram inúmeros os Pedidos de Providências contra juízes e desembargadores, simplesmente porque manifestaram apoio ou crítica a este ou aquele candidato. 

Salvador, 5 de julho de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados

Pessoa Cardoso Advogados. 

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