domingo, 28 de julho de 2019
COLUNA DA SEMANA
POR QUE PRISÃO ESPECIAL PARA LULA?
Os petistas continuam discutindo acerca da correta punição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apesar das mais claras evidências dos crimes praticados. Os advogados, na ânsia de maior bocado de dinheiro, abusam de recursos e de expedientes que a Justiça não consegue ou não quer barrar. São infinitos os números de Habeas Corpus, de requerimentos de suspeição ou impedimento deste ou daquele magistrado, além da apresentação de quase 100 testemunhas para serem ouvidas somente em um processo.
Os dois juízes que passaram pela 7ª Vara Criminal Federal de Curitiba e o próprio Tribunal da 4ª Região tornaram-se alvos das aleivosias dos defensores de Lula. O juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt, dois dos três juízes da Corte federal, tiveram de defender-se de acusações descabidas ou mesmo de suspeição por motivações infundadas.
Somente no caso tríplex do Guarujá/SP, desde 2016, foram protocolados 78 recursos, incluindo Mandados de Segurança, Reclamações e Habeas Corpus, endereçados ao então juiz Ségio Moro, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Ao lado dos recursos abusivos contra as sentenças e acórdãos que enjaularam o ex-presidente, discute-se aqui sobre a inércia do próprio Judiciário, quando mantém o criminoso, julgado em três instâncias, em prisão especial, com tratamento que nenhum político do Brasil ou do mundo, depois de condenado, recebe. Além de todos os inconvenientes, calcula-se que o especialíssimo tratamento dispensado ao ex-presidente já implicou na despesa de R$ 5 milhões. O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e tantos outros políticos e empresários estão ou estiveram em prisão comum, mas os magistrados insistem em omitir e deixar Lula em prisão especial, como se fosse merecedor de regalia que a lei não lhe confere.
A legislação é clara: prisão especial destina-se somente para quem estiver cumprindo prisão provisória ou preventiva, segundo estatui o CPP, art. 295.; o ex-presidente não se enquadra nessa situação e está em prisão especial, que nem os presos provisórios conseguem; o “apartamento” especial do ex-presidente tem cama, mesa, cadeiras, TV, esteira ergométrica, frigobar além de banheiro com água quente.
E mais, o criminoso, diferentemente dos outros presidiários, não limpa o banheiro, não varre o chão, não recolhe o lixo, tarefas de responsabilidade de um funcionário da limpeza da Superintendência da Polícia Federal. Essas atividades são conferidas a todos os presos, seja empresário, parlamentar, ex-governador ou ex-presidente da República, desde que sejam condenados, como é o caso de Lula.
A lei é clara:
"Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;".
Em um dos processos, Lula foi condenado nas três instâncias e no outro foi condenado na 1ª instância e está para ser julgado pela 2ª instância. Será que os títulos de "Doutor Honores Causa” recebidos pelo ex-presidente, dá-lhe o direito à prisão especial? Mas ainda que se reconheça essa extensão, incabível no caso, porque o ex-presidente já foi sentenciado duas vezes e em uma delas condenado em 2ª e 3ª instâncias.
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal do Paraná, suspendeu algumas benesses que o ex-presidente desfrutava, a exemplo da limitação de visitas, vetando as visitas de líderes religiosos que eram semanais para acontecer apenas uma vez por mês, como ocorre com outros presos. Mas não é suficiente, pois o ex-presidente está em local incompatível com suas penas que já somam mais de 20 anos, além de inúmeros processos e investigações que se processam na Justiça.
Então, porque manter o ex-presidente em prisão especial, com privilégio que não é conferido a nenhum político ou empresário, considerado criminoso? Há mais de ano, a Polícia Federal pediu a transferência do condenado para outro presídio, dentre outros motivos pelos gastos absurdos com a prisão especial, mas o Judiciário permanece silente.
Salvador, 26 de julho de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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