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segunda-feira, 17 de junho de 2024

STF SUSPENDE EDITAL DO QUINTO

O ministro Dias Toffoli, do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, suspendeu o edital da seccional do Piaui da OAB, que tratava sobre o preenchimento de uma vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piaui. Na ação questiona-se a lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores do Tribunal local; com essa mudança, o quinto constitucional passou de quatro para cinco vagas, sendo que essa última, a quinta, foi conferida para integrante da advocacia. O Ministério Público diz que a vaga deveria ser do órgão e não dos advogados. O relator, ministro Toffoli, adentrou no caso da alternância de vagas do quinto constitucional.

O ministro explica que o STF e o CNJ já definiram que o número impar de vagas, no quinto, deve ser preenchida pela OAB ou pelo Ministério Público. No caso do Piauí, a OAB já foi contemplada, cabendo essa vaga ao Ministério Público. Diz Toffoli: "Portanto, com o advento da quinta vaga, esta deveria ser incialmente provida pelo Ministério Público, que esteve em inferioridade numérica quando do preenchimento da terceira vaga pela OAB". A decisão de Toffoli será submetida ao Plenário da Corte em sessão virtual.        

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