O ministro ainda pediu trancamento das persecuções penais, mas, inexplicavelmente, não anulou o acordo de colaboração de delação premiada, firmado pelo então presidente e herdeiro da Odebrecht, atual Novonor. Gonet diz: "Se o acordão de colaboração celebrado na Procuradoria-geral da República não pode ser tido como nulo -, não há falar em nulidade dos atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesses mesmo acordo". O Procurador ainda diz que o acordo, anulado por Toffoli, foi homologado pelo STF, e não pela Justiça do Paraná. Conclui: Assim, "a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba". O Procurador ainda informa que "a prática de crimes foi confessada por outros integrantes da Odebrecht, inclusive com a entrega de documentos comprobatórios no órgão e sob supervisão do Supremo".
Enfim, o ministro Dias Toffoli cometeu erros grosseiros, quando diz que o acordo foi homologado por Sergio Moro, quando originou-se do próprio STF.
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